O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (25,) a Mensagem Nº 71, de 21/02/2008, do presidente da república, que encaminha ao Supremo Tribunal Federal informações para instruir o julgamento da ADIN nº 4017 proposta pela Confederação Nacional do Comércio, com pedido de provimento liminar, visando suspender a eficácia das disposições contidas na Medida Provisória n 415, de 21/01/2008, arts. 1°, 2°, 3° e 6° que proíbem a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

O Supremo Tribunal Federal recebeu no dia 8/2 essa ADIN que questiona a constitucionalidade da Medida Provisória nº 415/08, que desde o dia 1º proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Nela a CNC alega que essa venda é uma atividade lícita e que a medida provisória viola o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, e que os direitos individuais estariam sendo desrespeitados. Também aponta como inconstitucional a forma como deve ser fiscalizada a aplicação da norma, ao argumentar que a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para entrar em estabelecimentos comerciais e, muito menos, para aplicar multas.

Para a CNC, que pede concessão de liminar para suspender quatro artigos da medida provisória, “ao proibir a venda e não o consumo de bebidas alcoólicas, o Estado estaria punindo apenas os estabelecimentos, colocando todos os indivíduos como incapazes de discernir a respeito do que consomem”, informa nota divulgada pelo STF.

O Supremo já recebeu seis mandados de segurança desde que a medida entrou em vigor, impetrados por diferentes estabelecimentos comerciais localizados na faixa de domínio das rodovias federais onde ficou proibida a venda de bebidas alcoólicas.