O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve a condenação, na 2ª Vara Empresarial, da empresa CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.. A empresa deverá pagar em dobro toda quantia cobrada indevidamente de seus consumidores em razão de cláusulas contratuais consideradas abusivas e que foram determinadas nulas pela Justiça. Além disso, terá que pagar R$ 200 mil a título de dano moral coletivo.
De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), subscrita pelo Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte, Carlos Andresano Moreira, algumas cláusulas do contrato não respeitavam o Código de Defesa do Consumidor. A CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. é administradora de pagamento de pedágios por meio eletrônico, através de dispositivo colocado no automóvel que computa a passagem do veículo pelas praças de pedágios.
Entre as cláusulas anuladas estavam a permissão, quando o pagamento era realizado por cartão de crédito, de efetuar débitos diretamente do cartão do usuário assim que o saldo estivesse igual ou inferior a 30% do valor periódico escolhido, e de autorizar a elevação desse valor para o imediatamente superior, sem consulta prévia ao cliente, quando ultrapassado por mais de três meses consecutivos. Constava, ainda, no contrato, o direito de a ré emitir boleto bancário para cobrança quando não houvesse recursos na conta corrente ou cartão de crédito, repassando o custo da emissão ao consumidor.
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