
Em mais uma das trapalhadas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi publicada, nesta segunda-feira (3), a alteração das tarifas de pedágio nos trechos da BR-101/SC administrados pela CCR ViaCosteira.
Entretanto, a publicação no Diário Oficial da União (DOU) saiu horas depois de a medida entrar em vigor. Consta ainda que a decisão foi tomada no dia 23 de maio. No título do documento aparece “DECISÃO SUROD Nº 206, DE 23 DE MAIO DE 2024”.
Como se não bastasse, o documento oficial informa:
Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor a partir de zero hora do dia 3 de junho de 2024.
Entretanto, o Diário Oficial normalmente está no ar por volta das 6h. Como a decisão é do dia 23 de maio, houve tempo mais que suficiente para informar a sociedade sobre a medida. Por outro lado, embora a concessionária alegue que foi surpreendida, é difícil acreditar que a decisão do dia 23 da ANTT só chegou ao conhecimento da concessionária CCR ViaCosteira pelo Diário Oficial do dia 3 de junho.
Por diversas vezes, a ANTT publicou aumentos de pedágio horas depois de entrarem em vigor. Desta vez, é uma pequena redução de valor. Mas o que fica evidente é a falta de respeito aos usuários.
No site da ANTT, até o momento em que fechamos esta matéria (16h30), não constava nenhuma informação sobre a redução de tarifas.
A assessoria da concessionária disse que dificilmente conseguiriam cumprir a medida hoje, devido à necessidade de adequar todo o sistema.
Com a redução dos quatro pedágios do trecho Sul da BR-101, em Santa Catarina, a tarifa básica para automóveis, camionetes e furgões passa de R$2,50 para R$2,40, uma diminuição de R$0,10.
No entanto, às 16h30, os valores divulgados no site da concessionária continuavam indicando a tarifa de R$2,50.
As quatro praças da BR-101/Sul, em Santa Catarina, estão localizadas em Laguna (km 298), Tubarão (km 344), Araranguá (km 404) e São João do Sul (km 457).