AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2343, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
DOU de 24 DE OUTUBRO DE 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Grécia Transportes e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG – 218/2007, de 17 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.066379/2006-51 e apensos, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Grécia Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.189.027/0001-08, e a conseqüente cassação do seu Certificado de Registro para Fretamento, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 – A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:

I – notifique à empresa Grécia Transportes e Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral