ANTT AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1766, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
DOU de 15 DE DEZEMBRO DE 2006
Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa Viação Fávero Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO – 339/2006, de 12 de dezembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.009260/2006-81 e apenso nº 50500.218759/2004-01, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa Viação Fávero Ltda., inscrita no CNPJ nº 25.899.527/0001-20, a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos e a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
I – intime a empresa Viação Fávero Ltda. acerca dos termos desta decisão; e
II – oficie ao órgão denunciante a decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral