A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a revisão extraordinária da tarifa básica de pedágio da BR-163/MT, administrada pela concessionária Rota do Oeste. O valor de R$ 0,02661 resultou do acréscimo de 0,86%.

As revisões tarifárias visam recompor o equilíbrio econômico financeiro dos contratos em face de alterações neles realizadas. Neste caso, foram consideradas a duplicação e a implantação de vias marginais (sentido Sinop/MT) em segmento urbano de 2,3 quilômetros, entre o km 117+600 e o km 119+900, em Rondonópolis/MT, além dos custos de manutenção e conservação das obras.

A partir do novo modelo dos contratos da 3ª etapa das concessões rodoviárias, a tarifa básica de pedágio somente pode ser cobrada após os trabalhos iniciais e a conclusão de 10% da duplicação, ou seja, após mais 45 km de duplicados.

Concessão – Com 850,9 quilômetros de extensão, a BR-163/MT foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 20 de março de 2014, pelo período de 30 anos. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.

Fonte: ANTT