VAI AUMENTAR: Mesmo sem finalizar todo o processo de relicitação envolvendo a concessão da Rota do Oeste, em Mato Grosso, o governo federal autoriza aumento de pedágio em nove praças. A data ainda não foi definida. Foto: Divulgação
Deliberação 33/2023 publicada no Diário Oficial, nessa terça (14), prevê que os novos valores sejam cobrados em três dias, a partir da data de eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta na modalidade Plano de Ação, ainda sem definição; concessionária também não informou a data. Tarifas vão variar entre R$4,40 e R$8,20 (carros de passeio)

Mais um aumento de pedágio autorizado pelo governo federal. Desta vez, as tarifas reajustadas são de nove praças na BR-163, em Mato Grosso, da concessionária Rota do Oeste, que ainda passa por um processo de relicitação, envolvendo o governo do Mato Grosso (ver detalhes abaixo). A data que entra em vigor as novas tarifas ainda não foi definida.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi aprovada a tarifa a ser praticada a partir da eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta – Plano de Ação (TAC) aprovado pela Deliberação nº 284, de 2022, referente ao Edital nº 003/2013, referente ao trecho concedido da BR-163/MT, explorado pela Concessionária Rota do Oeste S.A. (CRO).

Ainda de acordo com a ANTT, com isso, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Itiquira (MT), P2, em Rondonópolis (MT), P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger (MT), P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger (MT), P5, em Acorizal (MT), P6, em Diamantino (MT), P7, em Nova Mutum (MT), P8, em Lucas do Rio Verde (MT) e P9, em Sorriso (MT), passa a ser conforme tabelas anexas.

Data de início da cobrança não foi definida

Por incrível que pareça, a data na qual os usuários terão que pagar pelas novas tarifas na BR-163/MT ainda não foi definida. Pode ser a partir da 0h desta sexta-feira (17) ou não. Nem a ANTT nem a concessionária Rota do Oeste informaram quando será.

Conforme o Art. 3º da Deliberação 33/23, “a cobrança das tarifas, na forma da tabela anexa, será em 3 (três) dias a partir da data de eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta na modalidade Plano de Ação“. Entretanto, não informaram se esse documento está está ou não em vigência ou se já foi assinado. Em suma, os usuários só têm a certeza de que vão ter que pagar mais caro pelas tarifas, nos próximos dias.

O Estradas manteve contato com a concessionária Rota do Oeste para saber se havia uma data prevista. Por meio de sua assessoria de imprensa, recebemos uma nota oficial:

A Concessionária Rota do Oeste esclarece que tarifa publicada é referente à atualização da inflação (IPCA) de 2019 a 2021, reajuste que não foi praticado à época. De acordo com a publicação desta terça-feira, ela entre em vigor nas praças de pedágio três dias após a efetivação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esta efetivação ocorrerá após a conclusão da troca de controle da Concessionária para a MTPar, empresa de fomento do Governo de MT. Não há mais pendências entre a OTP Rodovias, atual acionista da Rota do Oeste, e o Governo, que ainda discute condições bancos credores. A Rota do Oeste e sua acionista aguardam o desfecho desta negociação.

A reportagem também entrou em contato com o Governo de Estado de Mato Grosso, que será o novo controlador da BR-163/MT, por meio da MT PAR – autarquia do governo mato-grossense -, e foi informado que, oficialmente, a concessão ainda não foi efetivada. Portanto, legalmente, ainda não tem controle sobre a operação da rodovia.

Diante disso, a reportagem manteve contato com a ANTT e questionou se a Agência tem uma previsão de quando será iniciada a cobrança de tarifas já com o aumento. Até a atualização desta matéria, às 16h30, desta quarta-feira (15), e recebeu, por meio de sua assessoria de imprensa, a posição de que “o início da cobrança de tarifas reajustadas deve ocorrer três dias depois de assinatura do TAC. Portanto, depende da Rota do Oeste e do Governo de Mato Grosso”.

Relicitação

O processo de transferência de controle acionário da concessão da BR-163, em Mato Grosso, parecia ter sido foi finalizado em dezembro passado. Mas, pelo visto, não foi. Na ocasião, a Agência Nacional de Transportes Terrestres tinha aprovado a transferência de controle societário da Concessionária Rota do Oeste para a MT Participações e Projetos S.A. (MT PAR) que, iria assumir, a partir de 15 de dezembro de 2022, os 850,9 quilômetros da rodovia, principal rota de escoamento da safra de grãos do estado do Mato Grosso.

Segundo a ANTT, com a transferência, ficaria estabelecido o compromisso da MT PAR com o aporte financeiro de quase R$ 1 bilhão – valor mais do que cinco vezes superior ao que foi exigido para assinatura do contrato original, e quase três vezes todo o capital social integralizado até àquela data.

Ocorre que no último dia 3 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Deliberação nº 19, que postergou o início de vigência do 4º Termo Aditivo em mais 60 dias, com um prazo total de 180 dias, com a Concessionária Rota do Oeste (CRO), que trata da relicitação da Rodovia BR-163, no trecho entre a divisa MT/MS e o entroncamento com a MT-022.

Segundo a ANTT, esse novo prazo viabiliza o cumprimento das condições de eficácia do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) até a finalização da transferência de controle acionário para a MT Participações e Projetos S.A. (MT PAR), sociedade de economia mista que auxilia o governo do Mato Grosso em ações com investimentos públicos e privados em áreas prioritárias.

Veja como ficarão os novos valores:

Praça de Pedágio P1 – Itiquira

Categoria de Veículos

Tipo de Veiculo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

5,20

2

Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

10,40

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

7,80

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

15,60

5

Automóvel e caminhonete com Reboque

4

Simples

2

10,40

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4

20,80

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5

26,00

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6

31,20

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

2,60

Praça de Pedágio P2 – Rondonópolis

Categoria de Veículos

Tipo de Veiculo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores

(R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

6,00

2

Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

12,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

9,00

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

18,00

5

Automóvel e caminhonete com Reboque

4

Simples

2

12,00

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4

24,00

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5

30,00

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6

36,00

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

3,00

Praça de Pedágio P3 – Campo Verde

Categoria de Veículos

Tipo de Veiculo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores

(R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

4,80

2

Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

9,60

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

7,20

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

14,40

5

Automóvel e caminhonete com Reboque

4

Simples

2

9,60

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4

19,20

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5

24,00

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6

28,80

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

2,40

Praça de Pedágio P4 – Santo Antônio do Leverger

Categoria de Veículos

Tipo de Veiculo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

4,80

2

Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

9,60

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

7,20

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

14,40

5

Automóvel e caminhonete com Reboque

4

Simples

2

9,60

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4

19,20

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5

24,00

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6

28,80

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

2,40

Praça de Pedágio P5 – Jangada

Categoria de Veículos

Tipo de Veiculo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

6,50

2

Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

13,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

9,75

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

19,50

5

Automóvel e caminhonete com Reboque

4

Simples

2

13,00

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4

26,00

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5

32,50

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6

39,00

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

3,25

Praça de Pedágio P6 – Diamantino

Categoria de Veículos

Tipo de Veiculo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores

(R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

5,40

2

Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

10,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

8,10

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

16,20

5

Automóvel e caminhonete com Reboque

4

Simples

2

10,80

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4

21,60

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5

27,00

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6

32,40

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

2,70

Praça de Pedágio P7 – Nova Mutum

Categoria de Veículos

Tipo de Veiculo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

4,40

2

Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

8,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

6,60

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

13,20

5

Automóvel e caminhonete com Reboque

4

Simples

2

8,80

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4

17,60

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5

22,00

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6

26,40

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

2,20

Praça de Pedágio P8 – Lucas do Rio Verde

Categoria de Veículos

Tipo de Veiculo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

5,70

2

Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

11,40

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

8,55

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

17,10

5

Automóvel e caminhonete com Reboque

4

Simples

2

11,40

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4

22,80

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5

28,50

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6

34,20

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

2,85

Praça de Pedágio P9 – Sorriso

Categoria de Veículos

Tipo de Veiculo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

8,20

2

Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

16,40

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

12,30

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

24,60

5

Automóvel e caminhonete com Reboque

4

Simples

2

16,40

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4

32,80

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5

41,00

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6

49,20

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

4,10

(*) Matéria atualizada em 15/2/23, às 16h30, com as posições da Rota do Oeste, ANTT e Governo de Mato Grosso.