Mais uma vez a ANTT- Agência Nacional de Transportes Terretres autoriza aumentos muito acima da inflação sem, até o momento, apresentar nenhuma justificativa técnica. Desta vez as beneficiadas são três concessionárias administradas pelo grupo Arteris, num total de 19 praças de pedágio.

– Autopista Planalto Sul, que administra o trecho da BR-116 entre Curitiba e Santa Catarina (5 praças)
– Autopista Fernão Dias, reponsável pelo trecho da BR-381 entre São Paulo e Belo Horizonte ( 8 praças)
– Autopista Regis Bittencourt , concessionária da ligação São Paulo -Curitiba (6 praças)

Na Planalto Sul o aumento foi de 16,66% e a tarifa passa de R$ 4,80 para R$ 5,60. Para a Fernão Dias o aumento também foi de 16,66% mudando de R$ 1,80 para R$ 2,10. Ambas as concessionárias iniciam a cobrança na segunda-feira, próximo dia 19.

O que prejudica aos usuários, principalmente transportadoras, que são surpreendidos com valor 16,6% acima do previsto. Numa carreta com seis eixos isto faz muita diferença para o caminhoneiro.

O aumento na Regis Bittencourt entra em vigor no dia 29 de dezembro e será maior ainda. Foi autorizado 20% de acréscimo na tarifa, passando de R$2,50 para R$3,00.

Solicitamos a assessoria de imprensa da ANTT esclarecimentos sobre onde estão os cálculos que justificam o aumento de 16,66% e 20% quando o índice do IPCA no período foi de 7,33%. Fomos informados que vão solicitar a área técnica os esclarecimentos. No site da ANTT o Estradas.com.br não encontrou nenhum link que informe como aumentos semelhantes, praticados no passado pela Agência, foram justificados.

Resposta da ANTT as nossas perguntas:

1-Estradas – Por que os aumentos da Fernão Dias e Planalto Sul foram de 16,66%, sendo concessionárias distintas com volume de tráfego diferente?

ANTT- Os aumentos são distintos, o que fez o percentual total ficar igual é o efeito do arredondamento. A Fernão Dias sofreu um reajuste de 7,33% e uma alteração devido a revisão ordinária e extraordinária de 8,64%. A tarifa antes do arredondamento variou de 1,83818 para 2,14,329 (16,60%), e após o arredondamento a tarifa variou de 1,80 para 2,10 (16,67%).  A Planalto Sul sofreu um reajuste de 7,33% e uma alteração devido a revisão ordinária e extraordinária de 9,80%. A tarifa antes do arredondamento variou de 4,76813 para 5,61905 (17,87%), e após o arredondamento a tarifa variou de 4,80 para 5,60 (16,67%).

(Observação do Estradas: Arrendodamento idêntico de 16,67%? Como dizia o antigo programa: Acredite se quiser!)

2- Estradas – Por que o aumento da Regis será de 20%?

ANTT -O aumento da Régis considera um acréscimo de 4,47% em função do escalonamento tarifário previsto nas Resoluções nº 4.510/14 e nº 4.655/14 (referente à de execução da segunda pista no trecho da Serra do Cafezal). Além disso, considera um reajuste de 7,33% e uma alteração devido a revisão ordinária e extraordinária de 5,75%. A tarifa antes do arredondamento variou de 2,53931 para 3,01089 (18,57%), e após o arredondamento a tarifa variou de 2,50 para 3,00 (20,00%).

3- Estradas -A ANTT disponibiliza no seu site os cálculos, com todo detalhamento técnico, que justificam esse e outros aumentos acima do IPCA?

ANTT- Sim. As Notas Técnicas que analisaram as alterações tarifárias serão disponibilizadas no site da ANTT,  após os processos saírem da Diretoria e retornarem para a área técnica.

Observação do Estradas: Primeiro o aumento entra em vigor e depois explicam? Deveria ser o contrário, primeiro justificam o aumento e depois autorizam.

4- Estradas – Em caso positivo, onde podem ser acessados? Em caso negativo, por que não estão disponíveis?

ANTT-  As notas técnicas serão disponibilizadas no seguinte link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5261/Concessoes_Rodoviarias.html# A previsão é de estarem disponíveis na segunda feira 19/12.
Observação do Estradas – o link indicado pela ANTT não é um atalho para uma nota técnica que justifique os aumentos mas sim um link genérico para concessões. A previsão de disponibilizar na segunda-feira é mais uma confirmação de que aumentam primeiro para depois justificar. Essas informações já deveriam estar disponíveis, afinal, o Ministério dos Transportes tem que ser avisado 15 dias antes de qualquer aumento. Na nota técnica que analisamos da CRT, concessionária que administra o trecho Rio-Teresópolis-Além Paraíba, beneficiada com aumento recente de 40%,  quando trata da eventual perda de receita da concessionária pela isenção de cobrança do eixo suspenso em caminhões vazios, não são apresentados números do tráfego dos caminhões antes e depois da entrada em vigor da Lei 13.103/15. Em suma, indicam informações que a maioria dos cidadãos não tem como entender, sem fornecer todos os dados que levam as conclusões que justificam esses aumentos. É preciso que usuários de rodovias criem entidades que reunam técnicos que possam avaliar essa ” rebimboca da parafuseta” ou cobrem do Ministério Público Federal investigação adequada. O que não podemos é ficar nas mãos da ANTT e acreditar em tudo que dizem porque , como já revelou o TCU  em relação ao caso da Concer (Rio – Juiz de Fora), a ANTT não é confiável nas informações que presta sobre as concessionárias de rodovias