A Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Resolução nº. 1586/06, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21), declarou a caducidade da permissão outorgada à Viação São Cristóvão para a prestação dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, na linha Franca (SP) – Porteira da Pedra (MG), via Claraval (MG), prefixo nº. 08-456-20, em razão do seu enquadramento nas sanções do art. 25, § 1º, b (paralisação do serviço por mais de 15 dias) do Decreto nº. 2521/98.

Na mesma data, aplicou à Empresa Josetur Viagens e Turismo Ltda, a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de três anos e conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento (CRF).

Após fiscalização realizada,a Secretaria da Receita Federal em Maringá/PR efetuou denuncia contra a Empresa, pelo transporte de mercadorias de procedência estrangeira sem identificação de proprietário ou responsável e sem prova de introdução regular no País.

Após oferecimento da representação fiscal pela Receita Federal e instauração do devido processo administrativo, no qual foi assegurado o direito a mais ampla defesa, a comissão processante concluiu pela responsabilidade da empresa.