A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que, enquanto não for intimada da decisão que suspendeu a gratuidade e o desconto para idosos em ônibus interestaduais, os benefícios estão valendo. Até a noite de sexta, o órgão não havia recebido a ordem judicial.
Na quinta, uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, válida para todo o país, suspendeu em caráter liminar a obrigatoriedade dos benefícios, atendendo a uma ação da Associação Brasileira de Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati). Segundo a interpretação do juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal, cabe ao Estado e não às empresas privadas o direito de garantir o direito de transporte coletivo gratuito aos idosos. A ANTT tentará derrubar a liminar.
Com cópias da decisão judicial, parte das empresas gaúchas que fazem viagens interestaduais suspenderam os benefícios. Na sexta, a ANTT declarou que a liminar só teria validade quando a agência fosse intimada. A agência também garantiu que as empresas seriam multadas caso houvesse queixas.
– Enquanto a agência não foi intimada, as empresas podem ser multadas. Ainda não houve reclamação porque elas (as empresas) apresentam a cópia da liminar e os passageiros aceitam – diz o coordenador técnico da ANTT na Região Sul, Walderez Garcez.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto prevê que brasileiros com mais de 60 anos e renda de até R$ 700 têm direito a duas vagas gratuitas em ônibus interestaduais (para os demais assentos, as empresas deveriam dar desconto de 50%). Desde 25 de outubro, 363 idosos gaúchos com renda inferior a dois salários mínimos viajaram a outros Estados de graça.




