Sobre o mérito do Acórdão, esta Agência entende que ele apresenta várias questões tecnicamente infundadas. A ANTT jamais concedeu nenhuma prorrogação de prazo sem justificativa que não guardasse respaldo nas regras contratuais e nunca conferiu aumentos indevidos. Os reajustes concedidos foram claramente comprovados em processos públicos e transparentes. A Agência destaca que todas as suas ações são pautadas em documentos técnicos feitos por servidores de carreira, comprovadamente competentes para tal, e baseados em pareceres jurídicos elaborados pela AGU.
Muitos dos pontos apresentados no Acórdão são discutidos em uma Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Publico Federal (MPF), perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Joinville/SC (processo nº 5003643-08.2010.404.7201), cuja análise pericial, cercada de independência, vem reconhecendo as ações da ANTT como válidas e baseadas no contrato de concessão.
No que diz respeito à entrevista do Ministro Augusto Nardes ao jornal Diário Catarinense, edição de 30.04, a Agência informa que repudia fortemente as declarações do Ministro e esclarece que jamais beneficiou concessionária alguma e que a posição apresentada na entrevista não condiz com os fatos e atos praticados por esta Agencia Reguladora. Cabe ressaltar que o teor da entrevista destoa das soluções já propostas pela ANTT, do que está previsto no contrato de concessão e da competência regulatória desta Agência.
Declarações e ações que não se baseiam na legislação e nos contratos de concessão são medidas que, ao invés de beneficiar os usuários e contribuintes, causam prejuízos para estes em futuras ações judiciais. Tomando como exemplo a SC-401, rodovia que fica dentro da ilha de Florianópolis, as decisões destoantes de legislação e contratos geraram um passivo ao estado de mais de R$ 1,5 bilhão.