A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou, em edição especial do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que inclui a notificação aos responsáveis pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5820/2018.
De acordo com o texto do regulamento, quando a ANTT constatar o descumprimento dos valores estabelecidos, os contratantes, subcontratantes e transportadores identificados no documento que caracteriza a operação de transporte serão notificados pela Agência. O valor devido pelos contratantes e subcontratantes corresponde a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703 de 8 de agosto e 2018.
No Facebook do Estradas os usuários do Portal denunciam que muitas empresas não estão cumprindo a tabela, alguns afirmam que denunciaram para a ANTT e nada aconteceu. Além disso, muitos caminhoneiros autônomos admitem que estão aceitando receber menos porque precisam sobreviver. Portanto, tabelas além de polêmicas numa economia de mercado, são muito difíceis de serem fiscalizadas e o anúncio da ANTT não garante que efetivamente vai funcionar a fiscalização.
Audiência Pública – Também na edição extra do DOU, a ANTT publicou o Aviso de Audiência Pública nº 012/2018, para discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O período de contribuições terá início no próximo dia 10/9 (segunda-feira) e vai até o dia 10/10/2018.
A audiência terá uma sessão pública em Brasília/DF, no dia 9/10, das 14h às 18h, no auditório Eliseu Resende, localizado no edifício-sede da ANTT.
As informações específicas sobre o processo de participação social estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência no dia da abertura da audiência pública