EM CIMA DA HORA: Novamente, a ANTT desrespeita os usuários das rodovias federais ao publicar aumento de tarifas de pedágio a poucas horas da vigência. Desta vez, a Agência exagerou: publicou hoje (30) o reajuste das tarifas da Ponte Rio-Niterói (Ecoponte), que passa a valer à meia-noite de hoje (30) ou 0h de amanhã (1º/7). Foto: Divulgação

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (30), novos valores já valem a partir da meia-noite de hoje (30)

Novamente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desrespeita os usuários das rodovias federais ao publicar aumento de tarifas de pedágio a pouco horas da vigência. Desta vez, a Agência exagerou: foi publicado no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (30), a Deliberação 223/21, que traz o reajuste das tarifas da Ponte Rio-Niterói (Ecoponte), a partir de 0h desta quinta-feira (1º/7). Ou seja, os usuários não terão nem 24 horas para tomarem conhecimento do aumento. O que configura total desrespeito com os condutores da BR-101, no trecho de acesso à Ponte, entroncamento com a RJ-071 (Linha Vermelha).

O Estradas vem acompahando, há anos, essa prática da Agência. Os aumentos de pedágio das rodovias federais têm sido anunciados sempre em cima da hora. A questão é sempre a mesma: se a ANTT sabe com meses de antecedência quando os reajustes devem ocorrer, porque então não os publica com pelo menos uma semana de antecedência?

Há anos, o Estradas faz a mesma pergunta: por quê os aumentos não são anunciados com pelo menos uma semana de antecedência? Hoje, quarta-feira (30), não foi diferente. A reportagem pediu uma posição oficial da ANTT sobre o motivo de ter sido anunciado o aumento em cima da hora. Até a publicação desta matéria, nenhuma resposta foi dada pela ANTT.

Desrespeito já se tornou usual

O usuário vem sendo pego de surpresa há anos, com aumentos informados poucas horas antes de entrarem em vigor. Em agosto do ano passado, ocorreu outro caso que provocou indignação em muitos usuários.

Veja aqui os novos valores da Ponte Rio-Niterói:

Categoria de Veículos

Tipo de Veiculo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados(R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

4,90

2

Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

9,80

3

Automóvel e caminhonete com semi-reboque

3

Simples

1,5

7,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

Dupla

3

14,70

5

Automóvel e caminhonete com Reboque

4

Simples

2

9,80

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

4

Dupla

4

19,60

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

5

Dupla

5

24,50

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

6

Dupla

6

29,40

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

2,45

 

2 COMENTÁRIOS

  1. A lei do marco zero determina que praças de pedágio tem que ficar a 35 km de distancia do marco zero das cidades. Só no Rio de Janeiro tem dezenas de praças de pedágio infringindo essa lei 12.481/53-SP

  2. A BOIADA DESCONHECE E OS OPORTUNISTAS DESRRESPEITAM A LEI 12.481/53 – LEI DO MARCO ZERO PARA PEDÁGIOS…
    Uma lei só pode ser contestada nos seus primeiros anos de vida, se não houver contestação integral ou parcial, expirado o prazo legal, ela passa valer CONFORME EDITADA, os prazos expirados sem contestação lhe dão essa validade absoluta e anula qualquer tentativa de modificá-la após expirado o prazo legal, no caso a LEI DO MARCO ZERO como ficou conhecida é de 1953 e nunca foi contestada no prazo legal, em tempo hábil, por outro lado passou-se mais tantos anos, e agora, validando-a como JURISPRUDENCIA NACIONAL, ou seja essa lei vale em todo território nacional, e deve ser respeitada por todos os tribunais do Brasil.

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