FICA NA MESMA: Apesar de a ANTT publicar no Diário Oficial a redução dos pedágios na Rio-Juiz de Fora (BR-040), o usuário terá de pagar a tarifa de R$11,60 (carros de passeio) cobrada pela Concer - ainda responsável pela rodovia. Fotos: Divulgação

Decisão da justiça impede que Agência* reduza na prática o atual valor de R$ 11,60 para R$ 9,10; em março, com o fim da concessão, o Dnit assumirá a BR-040 e deixará de cobrar a tarifa

Mais um capítulo envolvendo tarifas de pedágio no país. Desta vez, envolve a concessão da Concer, responsável pela BR-040, no trecho Rio-Juiz de Fora (MG). Nesta terça-feira (9), a Agência Nacional de transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9), a Deliberação 37/20, que trata da redução de tarifas das três praças sob administração da concessionária.

Entretanto, como já aconteceu em situações semelhantes, envolvendo outras empresas, a Agência está impedida de aplicar na prática essa redução, porque “estão vigentes os efeitos da decisão judicial proferida nos autos nº 1025293-08.2019.4.01.3400, que determina que a ANTT se abstenha de promover redução tarifária, ficam mantidas as tarifas aprovadas por meio da Deliberação nº 1.001, de 11 de dezembro de 2018”.

O Estradas procurou a ANTT para saber se a Agência irá recorrer. Nesta quinta-feira (11), a ANTT respondeu ao questionamento. Veja a justificativa da Agência:

A Procuradoria da ANTT informou que a tutela antecipada concedida nos autos n.º 1025293-08.2019.4.01.3400, data de 4 de setembro de 2019 e foi objeto de recurso (AI – 1033865-65. 2019.4.01.0000), ainda está pendente de julgamento.

Enquanto isso, os valores continuam os mesmos (ver tabela abaixo).

Concessão chega ao fim

A saga para tentar baixar os valores do pedágio na BR-040 é de outubro de 2019, quando a ANTT publicou, na ocasião, a Deliberação 963/2019, que mencionava a redução. Mas a concessionária agiu rápido e entrou na justiça solicitando anulação da medida. E conseguiu parecer favorável da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, que proibia – e ainda proíbe – a almejada redução dos valores.

Não bastassem as tentativas de reduzir as tarifas, a concessionária Concer teve que amargar a decisão do Ministério da Infraestrutura (MInfra), que resolveu não prorrogar o contrato de concessão – previsto para encerrar neste ano – como o fez no caso da NovaDutra, que administra a Via Dutra (BR-116), entre SP e Rio de Janeiro, onde o governo decidiu ‘esticar’ a concessão por mais um ano, cobrando o pedágio.

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS: Ao contrário do que fez com a Concer, o governo federal decidiu prorrogar por mais um ano o contrato de concessão com a NovaDutra, que vai continuar cobrando pedágio na Dutra. Foto: Aderlei de Souza

O Estradas procurou a Concer e o Dnit – que irá assumir a administração da BR-040, em março próximo – para se manifestarem. Veja as respostas.

Nota de esclarecimento da Concer

A situação relativa à permanência da Concessão vai ser definida pela justiça, que já pericia o descumprimento que afeta o contrato da Rio-Juiz de Fora desde dezembro de 2014. Ações judiciais foram impetradas para corrigir o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato após sucessivas tentativas da Companhia em busca de uma solução consensual que encerrasse o impasse. O descumprimento contratual é um grave exemplo de insegurança jurídica que há seis anos prejudica a Concessão e milhares de usuários que dependem da BR-040 diariamente e, em especial, da retomada da Nova Subida da Serra.

A interrupção abrupta da Concessão, nos moldes anunciados recentemente, fere o interesse público com a eliminação de serviços rotineiros de conservação, manutenção, de monitoramento do tráfego 24 horas e de assistência direta aos usuários da rodovia, que registrou no ano passado 23.084 atendimentos mecânicos, 11.862 guinchamentos e 2.591 atendimentos médicos. Deste total de atendimentos médicos, 1.021 deles envolveram casos sem qualquer relação com a rodovia, prestados gratuitamente à população das cidades da Concessão, já afetadas pela pandemia de coronavírus.

Com o descumprimento contratual e a falta de uma transição razoável para a Concessão também saem prejudicados a segurança pública, já que o pedágio ajuda a aparelhar as unidades da PRF na rodovia, e, em especial, os 9 municípios do trecho da Rio-Juiz de Fora que, de uma hora para outra, deixarão de contar com a receita de ISS da rodovia (R$ 12 milhões distribuídos em 2020). O impasse também ameaça a manutenção de quase 800 empregos diretos e cerca de 2,4 mil postos de trabalho mantidos indiretamente pela operação da BR-040.

Posição do Dnit

“O planejamento do DNIT é atender a BR-040, a partir de 01/03, de forma bem similar à concessionária. A Autarquia terá equipes de manutenção rodoviária rotineira e também guincho. É importante esclarecer que não haverá pedágio. Já a parte relacionada às ambulâncias ficará com o Estado, por meio do Samu.

SERÁ QUE É O FIM? De acordo com a Concer, nesses 25 anos de concessão, a empresa acumula 190% em investimentos na BR-040 acima do previsto em contrato original (1995). Ampliou e duplicou 76 quilômetros de pistas, implantou 28 passarelas (18 além do previsto originalmente), executou 161 contenções de encostas (65 a mais). 

Em novembro de 2020, diante do impasse a respeito da concessão, a Concer publicou uma Nota de Esclarecimento. Veja a íntegra:

Em relação a notícias recentes sobre o encerramento do contrato de concessão da Rio-Juiz de Fora, a Concer esclarece o seguinte:

A Concer ressalta que há pleitos relativos a desequilíbrios no contrato de concessão ainda pendentes, em especial o relacionado ao das obras da Nova Subida da Serra (NSS), objeto de ações judiciais em fase pericial. A inadimplência relativa à construção da nova pista de subida de serra ocorreu em 2014. Ainda assim, a Concer manteve as obras em andamento até julho de 2016, concluindo aproximadamente 50% da NSS.

Desde então, a Concessionária adotou todas as providências ao seu alcance de modo a proporcionar a normalização do contrato e a própria retomada da obra. Inclui-se neste rol o cumprimento de um expressivo conjunto de recomendações não apenas do poder concedente como também do Tribunal de Contas da União, cujos questionamentos a respeito foram integralmente esclarecidos de forma robusta e tempestiva, restando demonstrados os créditos em favor da Companhia.

A Concessionária confia na justiça que o contrato será reequilibrado, devendo a questão ser resolvida antes de qualquer aspecto referente ao término da concessão da BR-040. A inadimplência da União configura-se em grave exemplo de descumprimento contratual e de insegurança jurídica.

Em quase 25 anos de concessão, a Companhia acumula 190% em investimentos na BR-040 acima do previsto em contrato original (1995). Ampliou e duplicou 76 quilômetros de pistas, implantou 28 passarelas (18 além do previsto originalmente), executou 161 contenções de encostas (65 a mais) e implantou 23 quilômetros de telas antiofuscantes, para citar algumas das melhorias. Um conjunto de ações que manteve a rodovia entre as 10 melhores do país entre 2007 e 2015, com avaliações favoráveis também pela Confederação Nacional do Transporte.

O serviço de assistência mecânica acumula 656 mil atendimentos desde o início da operação da rodovia (1996) e o socorro médico, cerca de 90 mil atendimentos. Nas cinco bases operacionais onde os serviços estão presentes, há um dado social revevante: nos últimos anos, o atendimento médico a casos sem qualquer relação com rodovia supera o número de atendimentos a ocorrências na rodovia, estes previstos em contrato. São casos de baixa, média e alta complexidades que deveriam ser absorvidos pela rede pública de saúde, mas que acabam sendo resolvidos pelos 90 profissionais de saúde da Concer, que também já realizaram mais de 700 partos desde 1996.”

Veja os valores mantidos nas três praças da BR-040:

Categoria de Veículos Tipo de Veículo Número Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores (R$)
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 11,60
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 23,20
3 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 1,5 17,40
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 3,0 34,80
5 Automóvel e caminhonete com Reboque 4 Simples 2,0 23,20
6 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 4 Dupla 4,0 46,40
7 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 5 Dupla 5,0 58,00
8 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 6 Dupla 6,0 69,60
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas 2 Simples 0,5 5,80

 

(*) Matéria atualizada às 10h30 de 11/2/21 com a resposta da ANTT

Comentários encerrados