A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 4.998, que dispõe sobre os procedimentos para utilização de ônibus e motoristas de terceiros nos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros. Poderão requerer, por prazo determinado, as empresas transportadoras autorizadas.
O texto da resolução aborda os prazos e as condições para que as empresas solicitem a utilização dos ônibus e motoristas de terceiros, mediante contrato de locação ou comodato, à Agência.
Haverá autorização, pelo prazo máximo de 90 dias, os serviços operados quando no mercado de um determinado serviço ocorrer variação incomum e temporária de demanda de passageiros, nas datas festivas, cívicas e nos feriados santificados e nos períodos compreendidos entre a segunda semana de junho até a primeira semana de agosto e da última semana de novembro até a primeira semana de fevereiro, períodos de grande movimentação nas rodoviárias. Empresas terão prazo máximo de 180 dias, quando o serviço for destinado à realização de testes operacionais de ônibus novos, devendo a empresa cedente ser uma montadora nacional.
Os ônibus de terceiros deverão atender às exigências e características técnicas adotadas na prestação dos serviços em que serão utilizados, bem como dos serviços em que estão originalmente cadastrados.
Quanto ao motorista, a autorização fica condicionada à prévia autorização da utilização de ônibus pertencentes à empresa cedente e ele poderá somente conduzir ônibus pertencente à empresa cedente.
A ANTT terá prazo de até 15 dias para análise e deliberação sobre o requerimento apresentado, contados do recebimento de toda a documentação prevista na resolução.

Clique aqui para visualizar a Resolução nº 4.998.