
Nova tabela entra em vigor em 30 de setembro e altera o valor mínimo que deve ser pago aos caminhoneiros, conforme o tipo de carga, a distância percorrida, o número de eixos e a modalidade de contratação.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
reajustou os valores da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A medida consta da Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Os novos valores entram em vigor nesta quarta-feira, 30 de setembro, e devem ser considerados nas operações de transporte sujeitas à tabela de frete mínimo.
A atualização utiliza o preço médio nacional do diesel S10 de R$ 7,33 por litro, registrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro.
O novo preço de referência substitui o valor de R$ 6,97 utilizado na atualização de julho. A mudança afeta os coeficientes empregados no cálculo do valor mínimo de transporte, conforme as características de cada viagem.
O que muda para os transportadores e caminhoneiros?
Na prática, os transportadores precisam consultar os novos valores antes de contratar viagens abrangidas pela tabela.
A ANTT atualizou os coeficientes de quatro modalidades de transporte:
Tabela A: transporte de carga lotação com contratação do caminhão completo ou da composição veicular.
Tabela B: transporte de carga lotação com contratação somente do cavalo-mecânico.
Tabela C: operações de carga lotação de alto desempenho com contratação do veículo completo.
Tabela D: operações de alto desempenho com contratação apenas do cavalo-mecânico.
Os valores variam conforme o tipo de carga, o número de eixos carregados e a modalidade de contratação.
O reajuste contempla diferentes mercadorias, incluindo cargas gerais, frigorificadas, conteinerizadas, granéis sólidos e líquidos, produtos perigosos e cargas a granel pressurizadas.
Atenção: não existe um único percentual de reajuste válido para todos os caminhoneiros. O valor mínimo depende do enquadramento de cada operação.
Como calcular o novo valor mínimo do frete?
A tabela utiliza dois coeficientes: o custo de deslocamento (CCD), calculado em reais por quilômetro, e o custo de carga e descarga (CC), expresso em reais.

Este exemplo apenas demonstra a fórmula. Os coeficientes reais devem ser consultados nas tabelas vigentes da ANTT.
Acessar a calculadora oficial da ANTT
Para descobrir quanto deve receber, o caminhoneiro precisa informar a distância da viagem, o tipo de mercadoria transportada, a quantidade de eixos e a modalidade de contratação.
A ANTT disponibiliza uma calculadora eletrônica que facilita a consulta, evitando a necessidade de fazer manualmente todas as contas.
Empresas podem pagar valores inferiores à tabela?
Nas operações abrangidas pela Política Nacional de Pisos Mínimos, não. A tabela estabelece o valor mínimo permitido, mas não impede que caminhoneiros e contratantes negociem pagamentos superiores.
O piso não representa necessariamente o valor total que seria adequado cobrar pela viagem. Segundo a ANTT, despesas e componentes não contemplados pelo modelo, como determinadas taxas, custos administrativos e lucro, precisam ser considerados na negociação.
Em 2026, a agência também ampliou o controle sobre as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), utilizado para verificar o cumprimento das regras de contratação.
Em setembro, a ANTT anunciou procedimentos para suspender empresas que descumprem reiteradamente a tabela de frete mínimo, observada a análise individual dos casos.
Onde consultar a nova tabela?
Os caminhoneiros e transportadores devem consultar os coeficientes atualizados antes de negociar novas viagens.
A íntegra da nova portaria, com as quatro tabelas e os valores correspondentes a cada modalidade de transporte, está aqui, na publicação do Diário Oficial da União: Tabela de fretes da ANTT dia 29 de setembro de 2026.
Também é possível acessar a página oficial da política de frete mínimo da ANTT
, que reúne a regulamentação, as atualizações e os instrumentos de consulta.
Observação importante
O Estradas.com.br recomenda os interessados no tema que confiram o anexo da Portaria SUROC nº 22/2026 . As informações aqui publicadas são apenas ilustrativas e um resumo da publicação oficial.
A atualização do preço de referência do diesel, de R$ 6,97 para R$ 7,33, corresponde a aproximadamente 5,16%.
Esse percentual não corresponde ao aumento geral do frete, pois os coeficientes possuem composições diferentes. Também é importante não confundir o preço de referência nacional utilizado pela ANTT com o valor que cada caminhoneiro efetivamente paga pelo diesel no posto.




