
Nova tabela entra em vigor em 30 de setembro e altera o valor mínimo que deve ser pago aos caminhoneiros, conforme o tipo de carga, a distância percorrida, o número de eixos e a modalidade de contratação.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou os valores da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A medida consta da Tabela de fretes da ANTT dia 29 de setembro de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Os novos valores entram em vigor nesta quarta-feira, 30 de setembro, e devem ser considerados nas operações de transporte sujeitas à tabela de frete mínimo.
A atualização utiliza o preço médio nacional do diesel S10 de R$ 7,33 por litro, registrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro.
O novo preço de referência substitui o valor de R$ 6,97 utilizado na atualização de julho. A mudança afeta os coeficientes empregados no cálculo do valor mínimo de transporte, conforme as características de cada viagem.
O que muda para os transportadores e caminhoneiros?
Na prática, os transportadores precisam consultar os novos valores antes de contratar viagens abrangidas pela tabela.
A ANTT atualizou os coeficientes de quatro modalidades de transporte:
Tabela A: transporte de carga lotação com contratação do caminhão completo ou da composição veicular.
Tabela B: transporte de carga lotação com contratação somente do cavalo-mecânico.
Tabela C: operações de carga lotação de alto desempenho com contratação do veículo completo.
Tabela D: operações de alto desempenho com contratação apenas do cavalo-mecânico.
Os valores variam conforme o tipo de carga, o número de eixos carregados e a modalidade de contratação.
O reajuste contempla diferentes mercadorias, incluindo cargas gerais, frigorificadas, conteinerizadas, granéis sólidos e líquidos, produtos perigosos e cargas a granel pressurizadas.
Atenção: não existe um único percentual de reajuste válido para todos os caminhoneiros. O valor mínimo depende do enquadramento de cada operação.
Como calcular o novo valor mínimo do frete?
A tabela utiliza dois coeficientes: o custo de deslocamento (CCD), calculado em reais por quilômetro, e o custo de carga e descarga (CC), expresso em reais.

Este exemplo apenas demonstra a fórmula. Os coeficientes reais devem ser consultados nas tabelas vigentes da ANTT.
Acessar a calculadora oficial da ANTT
Para descobrir quanto deve receber, o caminhoneiro precisa informar a distância da viagem, o tipo de mercadoria transportada, a quantidade de eixos e a modalidade de contratação.
A ANTT disponibiliza uma calculadora eletrônica que facilita a consulta, evitando a necessidade de fazer manualmente todas as contas.
Empresas podem pagar valores inferiores à tabela?
Nas operações abrangidas pela Política Nacional de Pisos Mínimos, não. A tabela estabelece o valor mínimo permitido, mas não impede que caminhoneiros e contratantes negociem pagamentos superiores.
O piso não representa necessariamente o valor total que seria adequado cobrar pela viagem. Segundo a ANTT, despesas e componentes não contemplados pelo modelo, como determinadas taxas, custos administrativos e lucro, precisam ser considerados na negociação.
Em 2026, a agência também ampliou o controle sobre as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), utilizado para verificar o cumprimento das regras de contratação.
Em setembro, a ANTT anunciou procedimentos para suspender empresas que descumprem reiteradamente a tabela de frete mínimo, observada a análise individual dos casos.
Onde consultar a nova tabela?
Os caminhoneiros e transportadores devem consultar os coeficientes atualizados antes de negociar novas viagens.
A íntegra da nova portaria, com as quatro tabelas e os valores correspondentes a cada modalidade de transporte, está aqui, na publicação do Diário Oficial da União: Tabela de fretes da ANTT dia 29 de setembro de 2026.
Também é possível acessar a página oficial da política de frete mínimo da ANTT
, que reúne a regulamentação, as atualizações e os instrumentos de consulta.
Observação importante
O Estradas.com.br recomenda os interessados no tema que confiram o anexo da Portaria SUROC nº 22/2026 . As informações aqui publicadas são apenas ilustrativas e um resumo da publicação oficial.
A atualização do preço de referência do diesel, de R$ 6,97 para R$ 7,33, corresponde a aproximadamente 5,16%.
Esse percentual não corresponde ao aumento geral do frete, pois os coeficientes possuem composições diferentes. Também é importante não confundir o preço de referência nacional utilizado pela ANTT com o valor que cada caminhoneiro efetivamente paga pelo diesel no posto.





Publique a tabela mais simples por região.por cada categoria.transportadora,autônomos e ferreiros.
Na matéria está destacado em azul o link para a tabela publicada pela ANTT e também está presente a calculadora de frete.
Até agora na alta do Diesel às transportadoras cargas O Ecomerce ainda continua memo valores de fretes ruins
O porquê que a ANTT ao invés de só fiscalizar não implanta uma medida de cartão sob cada ANTT válida .sendo fête caindo direto lá e já desconta os impostos do governo.e pronto o caminhoneiro ganha mais o governo arrecada mais.e acaba com a palhaçada das transportadoras.e tão simples pra solucionar
Precisa rever essa conta furada no piso mínimo de frete.
Concordo que tem que ter sim.
Mas não dessa modalidade atual.
Caminhões tipo LS, bicaçamba e bitrem já estão sendo excluídos pelas transportadoras por não carregar a quantidade de toneladas pra encaixar na tabela.
Quem sempre lutou pelo
Piso mínimo é quem foi o prejudicado.
O normal seria um valor por tonelada pra qualquer quantidade de eixos, deve sim ser calculado pela distância e não por quantidade de toneladas.
Favoreceu as grandes transportadoras, e ferrou o pequeno e o autônomo.