A ANTT AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES publicou hoje resolução que confirmna a suspensão, a partiri do próximo dia 22, de cobrança do pedágio na praça de Palhoça, no km 220 da BR-101/SC no trecho administrado pela Autopista Litoral Sul. A suspensão é válida por 12 meses ou até ser construída nova praça pedágio para atender a reinvidação de moradores e do Ministério Público Federal. A concessionária está ameaçada de perder a concessão por descumprimento do contrato, segundo seguidas manifestações do Ministro dos Transportes. Veja o teor da resolução;

DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.122, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Aprova a 6ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão das Rodovias BR- 116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis, explorado pela Autopista
Litoral Sul S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 029,
de 12 de junho de 2013, no que consta dos Processos nº
50500.118711/2013-16 e 50500.113066/2013-29;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI, Cláusulas
6.34 a 6.42, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2007,
firmado com a Autopista Litoral Sul S/A; e

CONSIDERANDO que o atraso na obtenção do licenciamento ambiental impediu a execução das obras necessárias para a
transferência da Praça de Pedágio P5, localizada no km 220 e sua
realocação para o km 243 da BR-101/SC, resolve:

Art. 1º Aprovar a 6ª Revisão Extraordinária, que altera a
Tarifa Básica de Pedágio – TBP de R$ 1,28452 para R$ 1,28338, com
um decréscimo de 0,09 % (nove centésimos por cento), com efeitos
financeiros a partir da data da próxima revisão ordinária, 22 de
fevereiro de 2014, pelos motivos apresentados no referido processo.
Art. 2º Suspender, em consequência da medida adotada no
artigo anterior, a cobrança de pedágio na Praça de Pedágio P5, localizada no km 220 da BR-101/SC no município de Palhoça – SC,
pelo período de 1 (um) ano, entre 22 de junho de 2013 e 22 de junho
de 2014, ou até que seja efetivada a sua transferência para a nova
localização.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício