VAI AUMENTAR: Novamente, mais um capítulo da novela dos pedágios federais. Desta vez, as tarifas da BR-153, sob concessão da Transbrasiliana, vão ser reajustadas. Os novos valores entram em vigor à 0h desta sexta-feira (16). Foto: Divulgação

Agência determinou a redução das tarifas, em 6 de abril, sem ao menos informar os usuários; na ocasião, foi publicada uma ‘edição extra‘ no Diário Oficial, no fim da tarde. Nesta quinta (15), a Deliberação 134/21 saiu no horário normal; o documento suspende a anterior (113/21). Transbrasiliana enviou nota oficial *

Novamente, mais um capítulo da novela dos pedágios federais envolvendo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Desta vez, a polêmica traz à tona as quatro praças da BR-153, no trecho paulista, sob concessão da Triunfo Transbrasiliana, que foi objeto de matéria publicada pelo Estradas em 6 de abril passado. A Agência publicou nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 134/31, de suspende a Deliberação 113/21, que havia determinado a redução das tarifas, no dia 6.

Na ocasião, a ANTT havia determinado à concessionária Transbrasiliana a redução das tarifas para R$ 5,20. Mas o curioso na história foi que, nem a ANTT nem a Transbrasiliana informaram da decisão de baixar os valores. Simplesmente, da noite para o dia, as tarifas foram reduzidas. O que, felizmente, naquela ocasião, foi menos ruim para os usuários; já que, no passado, em situações parecidas, o resultado foi outro: aumento na calada da noite.

A suspensão

No documento desta quinta (15), o diretor-geral em exercício da ANTT, Alexandre Porto Mendes de Souza, deliberou com base no que consta no Processo nº 50500.018284/2021-61 e em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos da Reclamação nº 1011453-72.2021.4.01.0000 (Origem: Mandado de Segurança nº 1007988-79.2017.4.01.3400), a suspensão dos efeitos da Deliberação 113, de 31 de março de 2021, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1011453-72.2021.4.01.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Com isso, foi autorizado à concessionária Transbrasiliana a implementar o reajuste da tarifa de pedágio de que trata a Resolução nº 4.973, de 16 de dezembro de 2015, de R$ 7,70 nas praças de pedágio P1, em Onda Verde (SP); P2, em José Bonifácio (SP); P3, em Lins (SP); e P4, em Marília (SP), para os veículos de categoria 1, na forma da tabela anexa.

Novela

Em 6 de março deste ano, a Triunfo Transbrasiliana reajustou as tarifas, que eram de R$5,20, para R$7,70. Na ocasião, a empresa se valeu de uma apelação favorável (liminar) que possibilitou o aumento. Um mês depois, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou à concessionária a redução das tarifas aos valores anteriores.

Entretanto, esse determinação foi feita à empresa, que acatou, e as tarifas foram reduzidas da noite para o dia, literalmente, sem que houvesse uma comunicação oficial de ambas as partes.

Naquela ocasião, o Estradas manteve contato com a Transbrasiliana e com a ANTT, questionando o fato de a decisão não ter sido publicada no Diário Oficial nem tampouco ter sido divulgada nos respectivos sites. A matéria foi publicada com as seguintes posições:

Triunfo Transbrasiliana

A gente não soltou nenhuma informação para a imprensa, mas a gente divulgou para o mercado”, informou o assessor. Segundo ele, foi divulgado pela holding Participações Investimentos um “Fato Relevante”.

ANTT

A ANTT confirma a redução das tarifas, mas está apurando“.

O Estradas soube, no dia seguinte (7/4/21) que foi publicada uma ‘edição extra‘ do Diário Oficial da União contendo a Deliberação 113/21, que tratava do assunto (redução das tarifas na BR-153).

Nota da Transbrasiliana

O Estradas recebeu por e-mail, às 21h desta quinta-feira (15), uma nota oficial da concessionária Triunfo Transbrasiliana na qual consta alguns esclarecimentos sobre o reajuste das tarifas na rodovia BR-153, no trecho paulista. Veja a íntegra:

“A concessionária vem esclarecer os fatos que resultaram na fixação da Tarifa Básica de Pedágio no valor de R$ 7,70 na Rodovia BR 153/SP, a partir da zero hora do dia 16/04/2021. São eles:

Considerando a necessidade de garantir a segurança e a fluidez no tráfego da rodovia, reduzindo com isso o número de acidentes, a Concessionária impetrou em 2017 um Mandado de Segurança para garantir que fosse determinado início das obras de duplicação dos Lotes 01 (entre o km 0 e 52) e 03 (entre o km 162 e 195) da Rodovia BR-153/SP, mediante o concomitante reequilíbrio econômico-financeiro já aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no ano de 2015, que aprovara Tarifa Básica de Pedágio (“tarifa”) no valor de R$ 7,70.

Após quatro anos de espera, no dia 01/03/2021, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu serem relevantes os fatos e as provas apresentadas pela Concessionária na ação judicial e concedeu a segurança pleiteada.

A Transbrasiliana, então, comunicou à ANTT que iria proceder a aplicação, a partir de 06/03/2021, daquela mesma Resolução de 2015, que previa a tarifa de R$ 7,70.

No entanto, a ANTT entendeu que a decisão judicial não teria aplicação imediata e determinou, por meio da Deliberação nº 113/21, de 31 de março de 2021, que a Concessionária que retornasse à tarifa anterior a partir de 06/04/2021 (R$ 5,20).

Tão logo recebeu a notificação e para evitar qualquer conflito com a ANTT que pudesse prejudicar a prestação dos serviços e os usuários, mesmo convicta de que a alteração tarifária havia obedecido os estritos termos da decisão judicial que determinou o início das obras de duplicação, a Triunfo Transbrasiliana, em 06/04/2021, retornou à tarifa básica de pedágio ao patamar de R$ 5,20.

Paralelamente, para assegurar o seu direito de aplicar a Resolução da ANTT de 2015 que previa a tarifa de R$ 7,70 (inclusive corroída por quase seis anos de inflação), a Concessionária foi ao Judiciário e obteve sucesso na suspensão da Deliberação nº 113, de 31 de março de 2021, da ANTT, que havia determinado a volta da tarifa para R$ 5,20.    

Nesse cenário, a ANTT, tomando conhecimento da decisão judicial, editou a Deliberação nº 134, de 14 de abril de 2021, por meio da qual suspendeu os efeitos de sua anterior Deliberação nº 113, de 31 de março de 2021, e autorizou que a Transbrasiliana implemente a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 7,70 em todas as praças de pedágio (contra os atuais R$ 5,20).

Essa deliberação entrará em vigor a zero hora do dia 16 de abril de 2021 e a Concessionária esclarece que o novo de tarifa permitirá a realização das importantes obras de duplicação da rodovia nos trechos de maior tráfego, a fim de garantir a fluidez no trânsito e a segurança dos usuários, o que irá reduzir significativamente o número de acidentes.

Certa de que vem cumprido com as obrigações estabelecidas no contrato de concessão e respeitando as decisões emanadas pelo Poder Judiciário e pela ANTT, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.”

Veja os valores das novas tarifas nas praças P1, P2, P3 e P4:

Categoria de Veículos

Tipo de Veiculo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

7,70

2

Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

15,40

3

Automóvel e caminhonete com semi-reboque

3

Simples

1,5

11,55

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

Dupla

3

23,10

5

Automóvel e caminhonete com Reboque

4

Simples

2

15,40

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

4

Dupla

4

30,80

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

5

Dupla

5

38,50

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

6

Dupla

6

46,20

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

3,85

 

(*) Matéria atualizada às 21h45 com a nota oficial da Triunfo Transbrasiliana

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