MAIS RIGOR: Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta-feira (27) a Lei 14.562/23, que criminaliza a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor, a exemplo dos reboques e semirreboques. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa. Foto: Divulgação

Documento foi aprovado sem vetos pelo Poder Executivo e já está valendo

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta-feira (27) a Lei 14.562/23, que criminaliza a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor, a exemplo dos reboques e semirreboques. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa.

A nova lei foi sancionada sem vetos pelo Poder Executivo e tem origem no Projeto de Lei 5385/19, do ex-deputado Paulo Ganime (RJ), que foi aprovado pela Câmara em 2021 e pelo Senado em março deste ano.

De acordo com o texto, também ficam sujeitos às penalidades os funcionários públicos que contribuam para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, os receptadores dos veículos e quem armazenar aparelho de adulteração. Se o crime for feito para fins comerciais ou industriais, a pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Segundo a nova lei, estão enquadrados nela qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência.

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