Projeto de Lei prevê a destinação de R$ 0,25 de cada tarifa paga nas praças de pedágio das rodovias estaduais

Projeto de Lei 655/08, que prevê a destinação de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) de cada tarifa paga nas praças de pedágio das rodovias estaduais para a Secretaria da Segurança Pública ainda tramita na Assembléia Legislativa de São Paulo.

Conforme a proposta, a arrecadação seria destinada a investimentos no setor, priorizando o atendimento aos agentes das polícias civil e militar, aos integrantes do corpo de bombeiros e aos agentes penitenciários, através de complementações salariais, pagamentos de gratificações, treinamento de pessoal e investimentos em tecnologia e reequipagem.

O projeto determina também que as empresas responsáveis pelo recolhimento divulguem, mensalmente, o montante repassado. A obrigatoriedade da transferência seria aplicada a todas as empresas que administram rodovias, em regime direto ou por meio de concessão. Uma vez aprovada, a norma estará sujeita à regulamentação do Executivo que, para isto, terá um prazo de 30 dias.

O deputado Otoniel Lima (PTB), autor da proposição, crê que a iniciativa procura atender à necessidade de maiores investimentos na área de segurança pública, como forma de combater o crime e valorizar os policiais. “É sabido que os vultosos valores recolhidos são mais do que suficientes e, ademais, a preocupação com a questão é de interesse geral”, ressaltou o parlamentar. O projeto encontra-se em análise pela Comissão de Constituição e Justiça, não tendo recebido emendas durante o tempo em que permaneceu em pauta.

O deputado estadual e presidente da Comissão de Transportes e Comunicações da Assembléia Legislativa, Aldo Demarchi, apóia o Projeto de Lei. “Qualquer medida que contribua para aumentar a quantidade de recursos destinados a combater a criminalidade deve ser aplaudida”, destaca ele.

O deputado observa, porém, que esse tipo de projeto, mesmo que seja aprovado pelos deputados, dificilmente se transforma em lei. “A Constituição estabelece que as iniciativas que envolvam matéria financeira são prerrogativas do Poder Executivo”, diz o deputado. “Nada impede, porém, que o autor substitua o Projeto de Lei por uma Indicação sugerindo ao governador que utilize parte do dinheiro dos pedágios para a segurança pública”, conclui Aldo Demarchi.