O Projeto de Lei 3111/08, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), estabelece regras de atendimento, impõe padrões de fiscalização e define critérios para a punição das empresas de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros, nas situações de atraso ou interrupção na prestação do serviço. São alterados o Código Civil (Lei 10406/02) e também a Lei 8429/92, que pune os agentes da administração pública.

De acordo com o projeto, o atraso de mais de uma hora na partida de qualquer viagem obrigará o transportador a pagar multa de R$ 500 para cada passageiro. Em caso de atraso superior a três horas, a empresa pagará multa será de R$ 800 pára cada passageiro e outra de igual valor para o Tesouro Nacional.

A proposta ainda prevê que as multas serão pagas em dobro aos passageiros idosos, mulheres grávidas, crianças menores de 12 anos e pessoas acompanhadas por crianças menores de dois anos.

Responsabilidades
O transportador ainda ficará obrigado a embarcar o passageiro, em veículo da mesma categoria ou de categoria superior, para o mesmo destino, ou, se o passageiro assim preferir, a restituição imediata do valor da passagem.

A empresa também será responsável por todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso na viagem, inclusive alimentação e hospedagem. Essas despesas deverão ser reembolsadas de imediato, mediante a apresentação de nota fiscal, sem prejuízo da responsabilidade civil e do pagamento das multas devidas.

Fiscalização
O projeto obriga o Poder Público a manter agentes para garantir o cumprimento dessas normas e orientar os passageiros sobre os seus direitos. O agente público que se omitir diante das denúncias apresentadas pelos passageiros fica sujeito às punições previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92.

Edigar Mão Branca alega que é necessário tornar mais severas e eficazes as penas contra as empresas que desrespeitam seus passageiros, e também combater a inércia existente hoje na ação fiscalizadora do Poder Público. O deputado explica ainda que sua intenção é ampliar para o transporte rodoviário regras já vigentes para o transporte aéreo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.