Novas tarifas das concessionárias Caminhos do Paraná
Pedágio de Imbituva, da concessionária Caminhos do Paraná, é uma das praças que terá aumento mais tarde (Foto: Caminhos do Paraná)

Novas tarifas das concessionárias Caminhos do Paraná e Econorte vão entrar em vigor mais tarde

À exceção do ocorreu em anos anteriores, o reajuste das tarifas de pedágio das rodovias do Anel de Integração do Paraná não se efetivou no último dia 1º, conforme está estabelecido em contrato com as concessionárias.

Diante disso, o Estradas.com.br tem mantido contato com a assessoria de imprensa do Departamento de Estradas de Rodagem – DER para saber a possível data do aumento.

Na tarde desta segunda-feira (3), o órgão, por meio de sua assessoria, emitiu novo comunicado. Nele, a assessoria esclarece que, por motivo de prazo que deve ser respeitado para análise das planilhas apresentadas pelas concessionárias, a data ainda está indefinida.

O DER informou, ainda, que a Caminhos do Paraná e Econorte terão suas tarifas majoradas em data posterior à das demais concessionárias, uma vez que ambas entregaram documentos com inconsistências nos cálculos, e, portanto, terão que reavaliá-los.

Nota de esclarecimento

Em relação ao reajuste contratual anual das tarifas de pedágio das rodovias do Anel de Integração do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) esclarece: 

1 – A data fixada em aditivos contratuais para o reajuste anual é 1º/12. 

2 – O índice de reajuste é baseado em uma fórmula paramétrica composta por índices setoriais divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

3 – Em 2018, os índices da FGV que embasam o reajuste das tarifas só foram publicados no último dia 27/11. 

4 – Os cálculos para o reajuste foram protocolados pelas seis concessionárias a partir da última terça-feira (27/11). 

5 – Como os contratos preveem prazo de cinco dias úteis após a data de protocolo dos cálculos das concessionárias para análise do DER-PR e homologação da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), neste ano os novos valores não entraram em vigor a partir do dia 1º de dezembro. 

6 – O DER-PR já concluiu a análise técnica dos cálculos da Ecocataratas, Ecovia, Viapar e Rodonorte, para encaminhamento à Agepar. Nestes processos, o prazo para homologação termina nesta terça-feira (4/12). 

7 – O DER-PR detectou inconsistências nos cálculos apresentados pela Caminhos do Paraná e pela Econorte e devolveu os pedidos para ajustes. 

8 – Nestes casos, o prazo de cinco dias úteis para análise e homologação começa a contar após a data de protocolo do cálculo correto. Por este motivo, neste ano a aplicação dos reajustes tarifários da Caminhos do Paraná e da Econorte deverá ocorrer posteriormente à data das demais concessionárias. 

9 – No caso da Econorte, decisão liminar da Vara Federal de Jacarezinho limitou o reajuste ao IPCA do período. Essa decisão não se aplica às demais. 

10 – A 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba negou pedido de sobrestamento do reajuste e ainda de aplicação subsidiária do IPCA em relação às demais concessionárias, prevalecendo posição contratual.

Fonte: Assessoria de Imprensa do DER-PR