PERIGO À VISTA: Governo federal autoriza elevação da tolerância de excesso de peso de 10% para 12,5%. Medida vai contribuir significativamente para o aumento de acidentes nas estradas brasileiras, dizem especialistas. Foto: Divulgação

Medida do governo federal anunciada nessa semana vai provocar um caos ainda maior com relação aos acidentes (sinistros) de trânsito, dizem os especialistas em segurança viária

A medida do governo federal em ampliar de 10% para 12,5% a tolerância do peso bruto total por eixo nas cargas acima de 50 toneladas em veículos de carga vai contribuir significativamente para o aumento de acidentes (sinistros) nas estradas brasileiras. A afirmação é de dois especialistas consultados pelo Estradas.

Segundo o engenheiro de Tráfego, Fábio Abrita Filho, um pavimento é projetado para suportar uma determinada carga por eixo. À medida que aumenta a tolerância, reduz-se a durabilidade. “Normalmente, toda tolerância permitida é usada pelo transportador ou pelo caminhoneiro. Com isso, o peso da carga fica acima do que o pavimento foi concebido para suportar. Com o passar do tempo, a vida útil projetada não será mais a mesma, na prática”, explica.

Abrita Filho vai além e faz um alerta: “uma rodovia que recebe um fluxo de caminhões com peso acima do que ela foi projetada para suportar, ficará vulnerável à ocorrência de acidentes, porque haverá uma deterioração mais rápida”.

Segundo Abrita Filho, as balanças nas rodovias – fiscalizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) – têm como limite máximo de tolerância valores inferiores a 2%, o que significa 10% acima da exigência do INMETRO. “O transportador vai colocar esses 10% a mais na carga. Além disso, o caminhão que transporta peso acima do especificado pelo fabricante, terá um dano precoce”.

De acordo com Abrita Filho, o controle por eixo é para proteger a rodovia, o pavimento. “Se há excesso de peso, há um dano maior ao pavimento, pois vai se deteriorar precocemente. Isso vai de encontro com a segurança”.

INMETRO: Segundo Abrita Filho, as balanças nas rodovias – fiscalizadas pelo INMETRO – têm como limite máximo de tolerância valores inferiores a 2%. “Com a nova medida, isso significa 10% acima da exigência. Foto: Aderlei de Souza

O engenheiro faz outro alerta: o dano no pavimento causado pelo excesso de carga é exponencial e não linear, ou seja, pequenos acréscimos de carga acarretam grandes aumentos, tornando o eixo potencialmente mais destrutivo com excesso de carga.

Excesso de peso e de velocidade

Na opinião do especialista em Acidentes de Trânsito e pós-graduado em Engenharia de Avaliações e Perícias, Rodrigo Kleinübing, a medida do governo terá uma repercussão grande na questão da segurança viária. “É uma mudança bem relevante, porque aumentará a deterioração das estradas, que já não é pouca. Então, isso vai requerer mais  manutenção. E essas estradas, deterioradas, vão causar mais acidentes. Isso só na questão viária”, explica.

Kleinübing esclarece outro ponto que será afetado é a questão veicular. “O Brasil tem um problema porque vai aumentar a manutenção dos veículos. A tendência é ter mais veículos sem condições de rodar, até porque nosso país não tem inspeção veicular, então, isso não é bem controlado.

O especialista alerta para outro ponto, que é a questão do caminhão, que é um veículo mais pesado, que tem uma menor eficiência de frenagem. “Se é difícil parar um caminhão, imagine parar um caminhão com excesso de peso! Isso vai causar acidentes, porque o veículo fica mais instável, devido ao excesso de peso”.

Kleinübing também relaciona o aumento da tolerância à deterioração do veículo. “Esse problema vai ser aumentado por conta do excesso de carga que, consequentemente, demandará mais manutenção do caminhão. Enfim, essa medida nada ajuda para a segurança no trânsito. Só piora uma situação que já não é boa”, pontua o perito.

ALARMANTE: Número de acidentes com mortes envolvendo veículos com excesso de peso é alto. Foto: Divulgação

Para finalizar, Kleinübing ressalta que não está se medindo as consequências que são graves para o trânsito. “Piora uma condição que já não é boa, com relação às estradas e aos veículos, e a tendência é causar mais acidentes. E se associar à velocidade – que também está sendo relaxada – temos aí um cenário de aumento de acidentes com vítimas fatais, infelizmente”.

5 COMENTÁRIOS

  1. Excluíram minha postagem informando a verdade.

    Do que vocês tem medo??? Mostrar a verdade vai prejudicar a imagem de grupos políticos ao quais vocês defendem, é isso???

    Preferem ser parciais e espalhar fake news???

    • Prezado, sr. Adriano da Silva, bom dia!

      O portal Estradas não excluiu sua manifestação.

      Atenciosamente,
      Equipe Estradas

  2. O site de vocês deviam ter vergonha de ficar postando fake news e desinformação, principalmente por trazer gente que não é especialista nem aqui e nem na China.

    O tal “engenheiro” Abrita Filho tá mais perdido que cego em tiroteio, ele desconhece o que é a Lei da Balança, que é regida pelas Resoluções 210 e 211 do CONTRAN, que diz o seguinte sobre a tolerância de peso POR EIXO:

    – Na Lei da Balança, quando se trata do peso por eixos, a tolerância é de 10%. Ultrapassado esse limite, aplica-se a multa, mas o transbordo só será necessário quando o percentual superar 12,5%.

    Ou seja, na legislação atual, a tolerância JÁ É DE 10%, e para medida de transbordo (ou seja, transferir a carga para outro caminhão), esse excesso de peso POR EIXO, teria que ultrapassar os 12,5%.

    A médida provisória (MP), passaria a tolerância que já é de 10% por eixo, para 12,5%, ou seja, o aumento da tolerância seria de 2,5%.

    Ou seja, inexiste essa tal tolerância de 2% na Lei da Balança citada pelo falso “especialista”.

    E caso exista essa tolerância de 2% pelo Inmetro, deve referir única e exclusivamente a tolerância de aferição da balança, e não a tolerância da Lei da Balança.

    Essa tolerância existe devido a uma série de fatores e situações adversas que são impossíveis de se adequar no momento de um carregamento, já que não existem nas empresas no momento do carregamento, balanças que meçam o peso por eixo (existe somente os “balanções”, que medem o peso bruto total, “PBT”), e situações que podem ocorrer durante o deslocamento do caminhão, como a movimentação natural da carga, cargas que mesmo muito abaixo do PBT, acabam por dar excesso por eixo pelo fato de estarem posicionadas alguns centímetros ou metros do local ideal dentro da caixa de carga em relação aos eixos. Ou seja, um peso único concentrado num determinado ponto não ideal, do qual, é praticamente impossível você determinar, sem que você tenha um equipamento que faça essa aferição no momento do carregamento, e isso definitivamente não existe nas empresas.

    A MP tenta apenas evitar injustiças por multas indevidas que ocorrem com essa famigerada lei de excesso por eixo, que não existe em nenhum país civilizado de primeiro mundo (nem nos EUA, e nem na Europa, pelo que sei).

    A tolerância de excesso de peso para o PBT medido na balança continua inalterada, sendo os atuais 5%.

    A tolerância para excesso de peso no PBT verificado na nota fiscal, continua sendo de 0%, ou seja, não há tolerância para excesso verificado já na nota fiscal.

    Com relação ao outro “engenheiro especialista”, é triste ver um cara emitir uma opinião em algo que desconhece, desconhece a lei, desconhece a mudança, e desconhece que os próprios caminhões são super dimensionados em todos os seus sistemas para atender a um peso muito superior ao qual ele está designado legalmente dentro da legislação vigente (é o conhecido peso técnico, e peso legal, o primeiro, é no mínimo de 20 a 50% superior, em média, em relação ao segundo) isso é algo básico que qualquer engenheiro de “Uniesquina” deve saber de cor.

    Espero que vocês do site busquem verdadeiros especialistas, que possam falar da legislação e de sua possível mudança com propriedade, e não ficar propagando fake news que só alimenta a desinformação, haja visto que essa “reportagem”, está sendo replicada em outros sites pela internet.

    • Prezado, sr. Adriano da Silva, bom dia!

      O portal Estradas vem esclarecer ao senhor que as informações contidas na matéria a respeito das mudanças na “Lei da Balança” têm fundamento e são fidedignas. Ambos os especialistas entrevistados são reconhecidos em todo o Brasil como especialistas no setor de transporte rodoviário.

      Agradecemos por prestigiar o portal.

      Atenciosamente,
      Equipe Estradas

  3. Excelente explanação do Fábio. O Governo, agências e autarquias deveriam rever estas medidas, pois de fato irão onerar a manutenção das rodovias e o mais importante, resultar em maior risco aos usuários.

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