Decisão foi tomada pela Justiça Federal nessa quarta-feira (31 de julho)
O Juiz Federal da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, Dr. Aylton Bonomo Junior, em audiência
realizada nesta tarde, decidiu por ratificar a liminar anteriormente concedida, para manter
suspenso “qualquer reajuste ou revisão (ordinária ou extraordinária) que importe na
majoração da Tarifa de Pedágio atualmente em vigor no âmbito do Contrato de Concessão
firmado entre as partes, decorrente do Edital de Concessão nº 001/2011, referente à Rodovia Federal BR-101/ES/BA”.
De acordo com a audiência, a liminar também foi mantida, integralmente, pela
Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima da Silva, no agravo de instrumento n. 5004348-
17.2019.4.02.0000 , ainda pendente de julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O magistrado também reforçou, nos moldes de decisão anterior, que a manutenção da tutela provisória de urgência não determina a suspensão do processo administrativo para definição do índice de reajuste anual da tarifa, devendo a ANTT, tão logo conclua o processo, aplicar, de imediato, as reduções de tarifas apresentadas nos autos da na Ação Civil Pública Nº 5008731- 70.2019.4.02.5001, que implicará na redução imediata da tarifa no percentual médio de – 2,31%.
A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo, em face da ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tendo como pedido principal que seja declarada a impossibilidade de majoração da tarifa atual do contrato de concessão sem o devido cumprimento das obrigações da concessionária, especialmente a duplicação da rodovia no cronograma estabelecido contratualmente.
O Estradas manteve contato com a ANTT e com a Eco101. A ANTT, por meio de sua assessoria de imprensa, enviou a seguinte nota:
“A ANTT não comenta assuntos que estão sob análise do Poder Judiciário. A Agência se manifestará perante à Justiça nos autos do processo.”
Já a Eco101, também por meio da assessoria de imprensa, respondeu:
“Tendo em vista que o assunto ainda está em análise pelo Poder Judiciário, a Eco101 não irá se manifestar sobre a questão.”
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