A partir desta quinta-feira (10) está autorizado o transporte de animais nos ônibus do transporte regular e intermunicipal de passageiros. A Lei nº 12.900 foi regulamentada pelo Conselho de Tráfego do DAER com a resolução nº 4.938/08, cuja publicação consta na página 13 da edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

Conforme a regulamentação, será permitido o transporte de animais domésticos de pequeno porte, cães e gatos, com limite de peso de até 8 (oito) quilos, e cães-guias (sem limite de peso), desde que acompanhando portadores de deficiência visual. Somente será permitido o transporte de três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão-guia, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa. O custo da tarifa do transporte do animal será de 50% do valor da tarifa paga pelo passageiro. O comprovante do pagamento da tarifa deve ser apresentado no momento do embarque.

Dentre outros aspectos, a resolução do Conselho de Tráfego do DAER traz as seguintes recomendações que devem ser seguidas: os animais devem ser transportados obrigatoriamente em contêiner, cujo tamanho não exceda às seguintes medidas 41x36x33cm, e que seja confeccionado em fibra de vidro (fiberglass) ou similar. Ainda o animal deve estar devidamente higienizado e sedado e, no momento do embarque, o dono deverá apresentar atestado de médico veterinário para o animal que estiver transportando. O atestado deverá ser emitido no período de 15 dias antes da viagem. A norma impede ainda que sejam transportados animais no período do cio e fêmeas grávidas.

Segundo o Diretor-Geral do DAER, Gilberto Cunha, os donos dos animais devem cumprir as regras da regulamentação, evitando transtornos aos demais passageiros e preservando a qualidade e segurança do animal que está sendo transportado.