
Ocorrência foi registrada, em Simões Filho (BA)
Uma carreta bitrem foi flagrada na BR-324, em Simões Filho (BA), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nessa sexta-feira (23), com mais de 13 toneladas em excesso de carga e documentos irregulares.
Segundo a PRF, a carreta transportava soja e tinha mais de 74 toneladas. A equipe do GFT também observou que o veículo não possuía a Autorização Especial de Trânsito (AET) para trafegar pelo trecho. Sem o documento, que ampliaria o limite legal da carga, o excesso que estava sendo transportado chegou a 13.840 quilos.
Ainda segundo a Corporação, o excesso de peso coloca em risco a vida e o tráfego devido ao comprometimento da suspensão e sistema de freios, além do desgaste do asfalto, o veículo de carga foi removido para o pátio da PRF para que seja realizado o transbordo da carga excedente.
O que diz o CTB
A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como o Dnit e os DERs de todos os Estados Brasileiros.
Esse documento tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, o veículo deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.