
De acordo com o Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22), novas praças entram em operação à 0h com tarifa de R$ 2,10
Os usuários da BR-101, no trecho Sul de Santa Catarina, terão que desembolsar mais R$2,10 a cada passagem por uma das quatro praças de pedágio, que começam a cobrar suas respectivas tarifas, a partir de 0h do dia 2 de maio.
De acordo com a Deliberação 151/21, publicada nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), as praças que iniciam a cobrança são as do trecho concedido da BR-101, em Santa Catarina, explorado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A., ou seja, a Via Costeira.
Segundo o documento, o reajuste indicou o percentual de 8,83%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
Ainda de acordo com a Deliberação, a nova Tarifa Básica de Pedágio (TBP) foi reajustada após o arredondamento, para a categoria 1, de R$ 2,10 (veículos de passeio), nas praças de pedágio P1, em Laguna P2, em Tubarão P3, em Araranguá e P4, em São João do Sul.
“Operação Branca”
De acordo com a concessionária, será realizada pelos próximos dez dias, a “Operação Branca”, que tem como objetivo de orientar os usuários sobre como será feita a cobrança da tarifa básica, no valor de R$ 2,10 (por eixo), bem como as formas de pagamento e outras informações.
Portanto, nesse período de orientação, ou seja, até as 24h do dia 1º de maio, os usuários que passarem por uma das quatro praças, não pagará a tarifa correspondente ao tipo de veículo.
Veja os valores que serão cobrados nas praças P1, P2, P3 e P4:
Categoria | Tipos de veículos | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 2,10 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 4,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 3,15 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 6,30 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 4,20 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,0 | 8,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,0 | 10,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,0 | 12,60 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 1,05 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |