O Plenário aprovou, na terça-feira, o projeto de lei de conversão do deputado Dagoberto (PDT-MS) à Medida Provisória 387/07. A MP disciplina a transferência de recursos da União a estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ela será analisada agora pelo Senado.
Essa transferência será considerada obrigatória nas ações descentralizadas por interesse do governo, e fica excluída do contingenciamento orçamentário previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. (O contingenciamento pode ser usado caso não sejam atingidas as metas bimestrais de superávit primário.) Para o relator, o governo “assume mais um compromisso com os estados e municípios de cumprir os programas do PAC”.
Comitê gestor
As ações do PAC que o governo pretende executar por intermédio dos entes federados serão propostas pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) e se condicionam à assinatura de um termo de compromisso.
Deverão constar do termo detalhamentos como a identificação do objeto a ser executado; as metas a atingir; as etapas ou fases de execução; um plano de aplicação dos recursos; um cronograma de desembolso; e a previsão de início e fim da execução do objeto e de suas etapas.
As unidades gestoras da União deverão exigir, da parte beneficiada pela transferência, a comprovação da regularidade do uso das parcelas liberadas com base no termo de compromisso. A fiscalização caberá ainda ao TCU e à Controladoria-geral da União.
Se forem constatadas irregularidades, a União suspenderá a liberação das parcelas e determinará, ao banco oficial, o bloqueio dos saques até a regularização da pendência. O ente federado envolvido na irregularidade terá 30 dias para apresentar uma justificativa – que, se não for aceita, implicará a devolução do dinheiro gasto irregularmente, corrigido pela Taxa Selic mais 1% no mês do depósito.