Projeto de Lei cria condições especiais para abatimento de dívidas de concessionárias de rodovias
FAVORECIMENTO: Projeto de Lei cria condições especiais para abatimento de dívidas de concessionárias de rodovias. Foto: Divulgação
Projeto de lei criado para tratar do atendimento emergencial nas rodovias foi transformado em mecanismo de ajuda para resolver dívidas das concessionárias.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que torna obrigatória a elaboração de um plano de ação para atendimento emergencial em rodovias concedidas à iniciativa privada.

Mas nas emendas cria condições especiais para abater dívidas das concessionárias de rodovias que provavelmente não será encontrada em nenhuma outra atividade da inciativa privada.

O texto aprovado determina que os editais de licitação para concessão de rodovias passem a exigir das empresas um plano detalhado de atendimento emergencial, voltado a acidentes de trânsito e ações de defesa civil. Entre os pontos obrigatórios do plano estão:

  • Mapeamento das unidades de saúde ao longo da rodovia;

  • Classificação dessas unidades conforme sua capacidade de atendimento.

Foco  do PL era plano de emergência ou jabuti para concessionárias?

As principais mudanças do projeto original criam benefícios financeiros para as concessionárias de rodovias como fica evidente nas emendas. Agência Câmara noticiou o tema, na segunda-feira(29/12), período que não desperta atenção da sociedade e imprensa, o que contribui, sem a intenção da Agência, para esconder o “jabuti”.

A mais importante mudança cria um programa especial de parcelamento de débitos junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). As dívidas poderão ser renegociadas com descontos de até 65% e prazo de pagamento de até 120 meses (dez anos).

Outra inovação permite que multas aplicadas às concessionárias sejam convertidas em “obrigações de fazer”. Na prática, as empresas poderão substituir o pagamento das penalidades pela execução de serviços, investimentos ou ações de interesse público. Segundo o relator, deputado Toninho Wandscheer, “a medida busca transformar sanções financeiras em benefícios concretos para a sociedade.”

A comissão acolheu o parecer do relator, ao Projeto de Lei 831/2019, de autoria do deputado José Medeiros. O relatório inclui quatro emendas que ampliam o alcance da proposta de autoria do deputado José Medeiros

Para o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, outros setores não recebem os mesmos benefícios concedidos às concessionárias de rodovias.

Segundo Rizzoto, as medidas são apresentadas como de interesse público, quando, na prática, tratam de multas por descumprimento de obrigações contratuais e o acúmulo de dívidas como se também fossem de interesse coletivo — o que, para Rizzotto, não são.

“Como qualquer atividade da iniciativa privada, a concessão envolve riscos. O que se vê, no entanto, é o Estado — ou grupos políticos no poder — buscando cada vez mais minimizar esses riscos. Quem acredita que a maioria desses parlamentares esteja trabalhando para beneficiar a sociedade provavelmente também esperou o presente do Papai Noel neste Natal. Para as concessionárias de rodovias o primeiro pacote já foi entregue pela Comissão da Câmara.”

O título da notícia da Agência Câmara: “Projeto aprovado obriga rodovias a elaborem plano de emergência “ e o do texto original leva o leitor a acreditar que o foco do Projeto é cuidar do atendimento de emergência nas rodovias que, depois de 30 anos de concessão, já deveria estar mais do que tratado.

Quando na realidade o foco dos parlamentares, ao menos esse é o indício claro, foi cuidar das demandas das concessionárias.

Ajustes legais

As demais emendas promovem ajustes técnicos e atualizam a redação do texto para adequação a legislações mais recentes. A proposta altera a Lei nº 10.233/2001, que trata da reestruturação dos transportes terrestre e aquaviário no país. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.

A proposta segue agora para análise do Senado, já que tramita em caráter conclusivo, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

Com informação da Agência Câmara de Notícias e Estradas.com.br