Lei nº 8.518/24 foi promulgada pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro no último dia 25 de julho. A lei impõe multas entre R$50 mil e R$200 mil
Agora é lei! Foi promulgada pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, no último dia 25 de julho, a Lei n° 8.518/2024, que proíbe a cobrança de pedágio nos dias de eleição no município, das 8h às 18h.
De acordo com o texto, caso a proibição seja descumprida, o cidadão tem o direito de ser reembolsado. Além disso, a lei impõe multas que variam de R$50 mil a R$200 mil para os responsáveis, levando em consideração a reincidência da infração.
Ainda de acordo com a lei, refere-se ao tempo máximo para atendimento nas praças de pedágio, que deve ser de 15 minutos. O descumprimento dessa regra impede a cobrança do valor modal pelo pedágio.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas nos dias 6 e 27 de outubro, com votação aberta das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
Com informações da Ascom da Câmara de Vereadores do Rio