Caminhão paraguaio e mudança ficam retidos em fiscalização na BR-060/MS
RETIDO: Caminhão paraguaio e mudança ficam retidos em fiscalização na BR-060/MS. Foto: Divulgação/PRF

De acordo com a PRF, veículo ingressou no Brasil sem condições de circulação (pneus ‘carecas’) e falta do seguro Carta Verde

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite desse domingo (7), na BR-060, em Sidrolândia (MS), um caminhão pequeno, da marca Foton Forland, procedente do Paraguai, com diversas irregularidades, transportando uma mudança de uma estudante brasileira, recém-formada em medicina, na capital paraguaia.

Segundo a PRF, o veículo não apresentava condições de circulação, estava sem o seguro Carta Verde – obrigatório para os países do Mercosul -, e os pneus estavam ‘carecas’ – já com o arame aparecendo.

De acordo com o policial Tércio Baggio, o caminhão transportava a mudança de uma estudante de medicina, que estava se transferindo de Assunção para Campo Grande (MS), após conclusão do curso.

Diante das irregularidades apresentadas no caminhão, a mudança também ficou retida e a estudante terá alguns transtornos para liberá-la.

Segundo Baggio, a abordagem ocorreu na altura do km 415, na base da PRF. “Para quem não sabe, a legislação para o ingresso de veículo paraguaio no Brasil é bastante rigorosa e cheia de detalhes”, disse Baggio.

Na conversa com o motorista, de 29 anos, Baggio soube que ele não possuía o seguro Carta Verde. “Ele apresentou somente o documento de habilitação dele desgastado e sem a identidade paraguaia. Também não apresentou a comprovação de entrada na aduana, já que tinha a mercadoria lá e era necessário. Neste caso, temos acesso ao prazo que o veículo pode circular no país, não é um prazo indefinido”, esclareceu Baggio.

Retenção do caminhão e da carga

Por conta de várias irregularidades, o caminhão Foto Portland ficou retido, além da carga que transportava (mudança). “Acredito que haverá uma certa demora para este veículo ser liberado e, por consequência, a mudança também. É um transtorno grande para esta estudante agora, então, fica o alerta das pessoas terem mais cuidado com o serviço que estão contratando. O pneu estava careca, já no arame. Não tinha estepe também, não tinha documento e nem ingresso aduaneiro, então, foram várias as infrações”, finalizou.

Caminhão paraguaio e mudança ficam retidos em fiscalização na BR-060/MS
“CARECAS”: Pneus ‘carecas’ e falta de seguro Carta Verde são as irregularidades constatadas no veículo. Foto: Divulgação/PRF

O que diz a lei sobre veículo estrangeiro

De acordo com a Resolução 933/22 do Contran, para dirigir no Brasil, o condutor estrangeiro deve portar:

  • Carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade;
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, válidas, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena;
  • Documento de identificação;
  • Documento que comprove a data de entrada no País.
  • § 4º O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).