De acordo com a Portaria do DER, restrição contempla o trecho entre os Kms 11+900 e 21+250 da rodovia
Os veículos de carga com Peso Bruto Total (PBTC) superior a 25 toneladas estão proibidos de trafegar na Rodovia Oswaldo Cruz (SP-125), no trecho entre os Kms 11+900 e 21+250, nos dois sentidos da rodovia, desde o último dia 21 de julho.
De acordo com a Portaria SUP/DER-37, a exceção se aplica aos veículos prestadores de serviços essenciais e de utilidade pública, desde que autorizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
A restrição foi publicada numa edição extra do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), na terça-feira (21), por meio da que trata sobre o assunto.
A Oswaldo Cruz faz interligação entre as cidades de Taubaté, no Vale do Paraíba, e Ubatuba, no Litoral Norte. Mais informações: (11) 3311-4400.