Caminhões continuam com restrições de tráfego em rodovias de Minas até domingo (4)
ATENÇÃO: Caminhões continuam com restrições de tráfego em rodovias de Minas até domingo (4). Foto: Divulgação/DER-MG

Alteração ocorre devido ao feriado do Dia do trabalho; proibição segue até as 22h deste domingo (4)

Até as 22h deste domingo (4), permanece a proibição de tráfego de veículos de carga de grande porte nas rodovias de pista simples e alguns trechos de pista dupla, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

A alteração ocorre por conta do feriado do Dia do Trabalho (1º de maio), celebrado nessa quinta-feira, conforme consta na Portaria do DER-MG nº 4162, que trata da restrição desses veículos. A restrição teve início na quarta-feira (30), véspera do feriado e se estende até as 22h de domingo (4).

A medida foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos durante esses dias.

Com isso, veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Veja as rodovias de pista dupla com restrição de tráfego:

  • MG-010, entre os km 12, Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho, e 31 (entroncamento para o Aeroporto de Confins (MG)
  • MGC-135, entre os km 370,em Montes Claros (MG) e 398, em Bocaiuva (MG), e entre os km 573, em Corinto (MG) e 668, entroncamento com a BR-040
  • MG-050, entre os km 57, entroncamento com a BR 262, no início da duplicação, e 164, entroncamento com MG-164.

Conforme a Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão do efetivo da Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais (PMRv-MG) e do DER estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum caminhoneiro seja flagrado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997, como a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição. Mais informações no site do DER-MG.