
Medida é válida até segunda-feira (21), feriado de Tiradentes, no período entre das 16h às 22h
Até 16h desta segunda-feira (21), feriado de Tiradentes, os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples e alguns trechos de pista dupla (conforme listagem abaixo), sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
De acordo com a Autarquia, a proibição será na segunda-feira (21), das 16h às 22h. O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Rodovias de pista dupla com restrição no feriado:
- MG-010, entre os km 12+400 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e 31+300 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
- MGC-135, entre os km 370 (Montes Claros-MG) e 398 (Bocaiuva-MG); e entre od km 573 (Corinto-MG) e 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050, entre os km 57 (entroncamento com a BR 262, no início da duplicação) e 164 (entroncamento com MG-164).
- Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição. Mais informações no site do DER-MG.