Policiais rodoviários federais apreenderam 1.750 quilos de maconha na manhã deste sábado na BR-163, numa abordagem na frente do posto policial em Quatro Pontes, oeste do Paraná. O caminhoneiro admitiu que tinha feito uso de cocaína.
Os fardos da droga eram transportados em meio a uma carga de milho. Os dois ocupantes da carreta foram presos em flagrante. Eles vinham de Mundo Novo (MS) e tinham Imbituva (SC) como destino final. Vestígios do uso da droga foram encontrados no veículo.
A habilitação do condutor estava em dia e não aparece nenhuma multa nos sistemas da PRF, DNIT e Detran de Santa Catarina, onde o veículo está registrado no município de Campos Novos, desde 5 de outubro de 2020.
Segundo informações apuradas em sistema aberto, o caminhão Volvo, modelo: FH 440 6X2T de 2006, pertence a uma mulher, cujas iniciais são M*** L**** D********* . Ela seria sócia numa empresa de tricô e bordados de Santa Catarina da qual foi dada baixa. O semirreboque também está em nome de pessoa física.
O Estradas.com.br , apurou que na abordagem os policiais perceberam que o condutor apresentava vermelhidão nos olhos e pupilas bastante contraídas, além de sudorese e inquietação, realizando movimentos repetitivos com o pescoço e braços. Questionado sobre se havia consumido algum tipo de substância ou medicação o condutor inicialmente disse ter consumido rebites na noite anterior.
Quando os policiais repetiram as perguntas sobre uso de alguma substância ou medicação, o condutor afirmou ter usado cocaína durante toda a viagem e que havia um prato de vidro com vestígios do entorpecente na cabine. O que de fato foi encontrado pelos policiais.
Câmara deve votar MP1153/22 que adiou multa do exame toxicológico
Provavelmente na semana que inicia, a Câmara dos Deputados deve votar a MP1153/22 publicada em 30 de dezembro de 2022, que determinou o adiamento da multa de R$ 1.467,35 prevista para os condutores das categorias C, D e E (caminhões, vans, ônibus e carretas) que estiverem dirigindo com o exame toxicológico vencido. As autuações somente seriam válidas a partir de 01 de julho de 2025.
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Exame toxicológico periódico
Art. 1º O disposto no art. 165-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro será aplicado a partir de 1º de julho de 2025.”
A medida contrariou as entidades de caminhoneiros que defendem a aplicação do exame, devido as consequências na saúde dos motoristas e na sua vida familiar, além da concorrência desleal que gera. Isto porque, quem dirige sob efeito de drogas, além de colocar vidas em risco, tira o frete dos que não usam. Na medida que suportam dirigir por dias sem dormir.
Entretanto, o adiamento da multa, com mais a inércia do Senatran no governo passado, contribuiu para a sensação de impunidade e tem estimulado motoristas, principalmente caminhoneiros, a fazerem uso de drogas novamente.
“É importante lembrar que esses usuários de droga são cooptados pelos traficantes e começam a transportar drogas, armas, munição, escondidas em carga legalizada. Exatamente como aconteceu nesta apreensão da PRF. A Câmara e o Senado vão dar nesta votação da MP 1153, com relação ao adiamento da multa, um sinal claro de que lado estão. Porque o exame toxicológico só contraria os usuários, traficantes, quem explora os motoristas e o crime organizado. Mas as consequências do uso de drogas afeta toda a sociedade” enfatiza Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas e autor do estudo; “As Drogas e os Motoristas Profissionais”.