Caminhoneiro embriagado e com “rebites” é preso após provocar acidente na BR-316/MA
Caminhoneiro embriagado e com “rebites” é preso após provocar acidente na BR-316/MA

Ocorrência foi registrada na noite dessa sexta-feira (13); condutor recusou-se a fazer o teste de bafômetro

Um caminhoneiro embriagado e portando comprimidos de “rebites” provocou um sinistro (acidente) na noite dessa quinta-feira (12) no km 555 da BR-316, em Caxias (MA), tentou fugir, mas foi perseguido e preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo a PRF, após parar o caminhão Mercedes-Benz, tipo boiadeiro, que o homem conduzia, os policiais tentaram realizar o teste do bafômetro, mas ele recusou. Entretanto, os sinais de embriaguez serem visíveis.

Além disso, os inspetores perceberam que o caminhoneiro também estava sob efeito de substâncias entorpecentes. Foram encontradas na cabine 18 comprimidos de anfetamina, o popular “rebite”.

Caminhoneiro embriagado e com “rebites” é preso após provocar acidente na BR-316/MA
REBITES: Caminhoneiro embriagado e com “rebites” é preso após provocar acidente na BR-316/MA. Foto: Divulgação/PRF

O sinistro

Segundo a PRF, o caminhão-boiadeiro colidiu lateralmente com um carro de passeio danificando o retrovisor. Ele fugiu por 18 quilômetro se foi alcançado na altura do km 537 da BR-316, na zona rural de Caxias (MA), cerca de 18 quilômetros do local do sinistro.

Após busca na cabine do caminhão, foram encontradas duas cartelas com comprimidos de “rebites”. Uma cartela contendo 15 unidades e outra com apenas 6, indicando já terem sido consumidas 9 unidades.

Caminhoneiro embriagado e com “rebites” é preso após provocar acidente na BR-316/MA
BOIADEIRO: Caminhão-boiadeiro embriagado e drogado é preso após provocar acidente na BR-316. Foto: Divulgação/PRF

Diante dos fatos, foi lavrado o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (TCSACP). O caminhoneiro foi preso em flagrante por dirigir sob influência de álcool e substância psicoativa que cause dependência, crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, ele ainda foi enquadrado no crime de porte de drogas para consumo. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil da região.