Caminhoneiro embriagado provoca acidente na SC-418, e é preso, em Joinville
TOMBAMENTO: Caminhoneiro bêbado provocou o acidente na SC-418, que interditou a via. Ele foi preso em flagrante. Foto: Divulgação/PMRv-SC

Ocorrência foi registrada na manhã dessa quinta-feira (5); veja vídeo

Um caminhoneiro foi preso, em flagrante, por dirigir sob efeito de álcool, e ter provocado um sinistro de trânsito no km 16+700 da SC-418, em Joinville (SC), de acordo com a Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina (PMRv-SC).

Segundo a Corporação, a ocorrência registradas às 9h40, na pista sentido decrescente, bairro Pirabeiraba, em Joinville (SC), envolveu um sinistro com danos materiais e crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é o de “dirigir sob efeito de álcool e/ou droga“.

Segundo a PMRv-SC, o condutor, de 61 anos, natural de Palmas (PR), dirigia uma carreta no sentido Campo Alegre (SC) – Joinville (SC), quando perdeu o controle do veículo, vindo a chocar contra o talude, lado esquerdo, e tombando sobre a pista, interditando os dois  sentidos da via.

Ainda conforme a PMRv-SC, a carreta transportava material compensado, com peso bruto total de 34.827 toneladas, e não saiu do compartimento a qual estava acomodada e amarrada, porém quando do tombamento pode ter sofrido avarias.

Segundo o caminhoneiro aos policiais, ele trafegava pela SC-418, quando no km 16, perdeu o controle do veículo, que tombou, após o cavalinho ser empurrado pela carreta, jogando-o contra o barranco no sentido inverso e, em seguida, tombando à margem esquerda do sentido que trafegava.

Com isso, os policiais concluíram que o causador do sinistro foi o condutor, pois ao ser atendido pelos policiais rodoviários, foi identificado forte odor etílico, vestes desalinhadas e andar calabaleante, que neste momento foi oferecido o teste de etilômetro BAF 300, o qual foi aceito pelo mesmo, sendo realizado o teste n° 155, o qual apresentou resultado de 0,64 mg/l, o que segundo a legislação do CTB é considerado crime de trânsito previsto no artigo 306/CTB.

Diante do crime de trânsito, foi dada voz de prisão ao condutor, lido seus direitos constitucionais, não tendo qualquer reação por parte do mesmo, e após, conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Joinville (SC).

Diante de todas as informações consideradas relevantes para segurança dos usuários, a guarnição, após anuência do comandante do Posto Rodoviário P-4, acionou a empresa licitada a qual presta serviços para PMRv para remoção dos veículos e da carga.

Os veículos foram removido do local pela empresa licitada e a carga foi colocada a margem da rodovia (lado direito), sendo feito contato com a seguradora responsável pela carga, que ficará responsável pela remoção da mesma.

Caminhoneiro embriagado provoca acidente na SC-418, e é preso, em Joinville
CRIME DE TRÂNSITO: Condutor, de 61 anos, apresentava siais visíveis de embriaguez e foi preso. Foto: Divulgação/PMRv-SC

A Polícia Civil irá investigar as causas do sinistro.