Na manhã desta sexta-feira (22), por volta das 8h, um caminhão (cavalo trator e semirreboque) foi flagrado em Uberlândia(MG) transitando na BR-365, próximo ao radar do km 627, sem que suas placas de identificação estivessem visíveis. O desconhecimento das consequências legais poderá custar alguns anos na cadeia ao motorista.
O veículo foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 631, durante uma fiscalização rotineira. Ao inspecionar o caminhão, os policiais constataram que a placa do cavalo trator estava corretamente posicionada, mas o motorista, um homem de 34 anos, revelou que o veículo possuía um dispositivo anti-radar. O equipamento, acionado eletronicamente a partir da cabine, ocultava a placa dianteira para evitar identificação.
Além disso, as placas traseiras do cavalo trator e do semirreboque estavam fixadas em locais não originais, dificultando sua visualização. O motorista confessou que utilizava o dispositivo para ocultar as placas e assim evitar multas por excesso de velocidade captadas pelos radares instalados nas rodovias. O desconhecimento da legislação poderá custar alguns anos na cadeia.
Durante a fiscalização, os agentes também encontraram dentro da cabine uma cartela com 21 comprimidos de “rebite”. Esses estimulantes, usados para inibir sono e fome, são frequentemente consumidos por motoristas que dirigem por longos períodos sem descanso. No entanto, os comprimidos apreendidos não possuem registro no Brasil, e sua comercialização e uso são proibidos.
Diante das irregularidades, o motorista foi detido e conduzido à Polícia Civil de Uberlândia, onde foi autuado por adulteração de placas de identificação e posse de drogas. O caminhão foi apreendido e encaminhado ao pátio conveniado da Polícia Civil.
O crime de adulteração ou remoção de números de identificação de veículos, conforme o Código Penal Brasileiro, pode ser considerado inafiançável, quando ocorrem agravantes como o porte de drogas. Veja o que diz o artigo pertinente:
Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.