Em Mato Grosso do Sul, uma operação da Polícia Rodoviária Federal flagrou caminhoneiros dirigindo muitas horas a mais do que é permitido por lei. Veja na reportagem de Wilson Bisol e Honório Jacometto.
Em Mato Grosso do Sul, uma operação da Polícia Rodoviária Federal flagrou caminhoneiros dirigindo muitas horas a mais do que é permitido por lei. Veja na reportagem de Wilson Bisol e Honório Jacometto.
Bastaram cinco minutos de análise no disco do tacógrafo, o aparelho que concentra todos os dados do caminhão, para os fiscais terem certeza do problema.
“O motorista tem cumprido uma jornada de trabalho excessiva”, constatou José Jankoswski, auditor Ministério do Trabalho.
O caminhoneiro Odécio de Souza disse que extrapolou porque a neta está doente em casa. Acontece que ele dirigiu, num só dia, quase 23 horas.
“Se o sono apertar a gente pára como eu parei. Nesse período, eu dormi uma hora e meia”, explicou Odécio.
Segundo a legislação trabalhista, o motorista, de ônibus ou de caminhão, pode trabalhar até oito horas por dia, com intervalo de, no mínimo, uma hora para almoço. Segundo os fiscais do Ministério do Trabalho, na prática não é o que acontece.
Uma pesquisa feita na BR 163 revelou 82% dos caminhoneiros entrevistados dirigem bem mais que isso.
A BR 163 é a mais importante rota de escoamento de grãos do Centro-Oeste do Brasil para as regiões Sul e Sudeste. No período de safra, mais de oito mil carretas passam pela rodovia em direção aos portos todos os dias. Muitas conduzidas por motoristas-zumbis, que usam remédios para se manter acordados e aumentar o lucro.
Um caminhoneiro, que tem 23 anos de profissão, confirma a prática criminosa. “Até um momento ele vai, aí a hora que aquilo passar efeito dorme de olho aberto e já era”, relatou.
Só nos três primeiros meses deste ano, metade dos acidentes registrados na rodovia federal envolveu ônibus e caminhões.
“Quanto mais tempo fica na estrada, mais tempo dirigindo, maior o cansaço físico, maior sonolência e isso aí, infelizmente, tem engrandecido nossos índices estatísticos de acidentes”, explicou o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Luis Sérgio Pinheiro.
Serão notificadas pelo Ministério Público do Trabalho 30 empresas transportadoras que tiveram os motoristas flagrados dirigindo além das oito horas estabelecidas por lei.