Caminhoneiros são multados por porte de drogas em trechos baianos das BRs 110 e 116
MAIS RIGOR: Em fiscalização da Lei do Descanso, PRF autua três motoristas de carreta pelo crime de porte de drogas em trechos baianos das BRs 110 e 116. Foto: Divulgação/PRF

Um dos caminhoneiros confessou ter feito uso de “rebites”, maconha e cocaína. Foi verificado que ele dirigia quase sem descanso nas últimas 24 horas

Nesse domingo (11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou três motoristas de carreta pelo crime de porte de drogas. Foram três ocorrências distintas, durante fiscalização da Operação Carnaval.

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 8h30, em Poções, no km 760 da BR-116, quando os policiais apreenderam cinco comprimidos de anfetamina, que estavam escondidas na cabine da carreta Scania R450, de cor branca. O condutor, um homem de 36 anos, foi autuado e se comprometeu a comparecer em juízo.

Já por volta das 11h20, em Jequié, no km 677 da BR-116, os policiais abordaram a carreta VW 24.250 e indagaram ao motorista se ele fazia uso de “rebite”, apelido popular para as anfetaminas, momento em que o próprio condutor entregou aos policiais uma cartela contendo 19 unidades de Nobésio Extra Forte, conhecida droga da família das anfetaminas.

Por último, às 12h, em Paulo Afonso, no km 2 da BR-110, a equipe recebeu informação que o condutor de uma Scania, de cor vermelha, trafegava de forma perigosa na rodovia. Os policiais abordaram o caminhão e descobriram que ele dirigia por longas horas sem descanso. Ele confessou ter feito uso de drogas e dentro da carreta foram apreendidas: 100 gramas de maconha, 5 gramas de cocaína e mais 2 unidades de rebite.

Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Nas três ocorrências, a PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminhou ao Juizado Especial Criminal, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

As anfetaminas são drogas utilizadas por condutores para ficarem acordados por mais tempo e assim dirigirem uma distância maior. O “rebite” é proibido pela ANVISA, sendo importado e comercializado ilegalmente no país e representam um enorme risco à segurança do trânsito.