Dados do Ministério da Saúde indicam que 69% dos traumatismos cranioencefálicos e 65% dos traumatismos na face são prevenidos com o uso do capacete.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a utilização correta do capacete reduz em até 40% o risco de morte em acidentes (sinistros) envolvendo motocicletas, e diminui as chances de lesões graves na cabeça em até 70%.

Com o objetivo de conscientizar os usuários de moto, o SOS Estradas e o portal Estradas.com.br lançam a campanha: USO DO CAPACETE PODE SER A DIFERENÇA ENTRE A VIDA E A MORTE

Trágicas estatísticas de mortes e invalidez permanente envolvendo motocicletas

No Brasil, as motocicletas representam 29% da frota e utilizam 79% dos recursos das indenizações pagas pelo DPVAT em sinistros de trânsito. Em 2020, foram pagas 17.412 indenizações por morte,  52% do total das indenizações de vítimas fatais.

No mesmo ano, foram pagas 175.341 indenizações por invalidez permanente, 83,4% do total; sendo que a invalidez permanente, além do drama humano para a vítima e familiares, representa custo para o governo com aposentadorias, afastamento do trabalho.

Em rodovias, os sinistros com motos são ainda mais graves, principalmente no interior, onde a principal avenida das cidades é a estrada. Segundo levantamento da concessionária Rota do Oeste, que administra a BR-163 no Mato Grosso, apesar de representar apenas 2% do volume de tráfego, 50% dos sinistros com vítimas envolvem motocicletas.

Em 2021, somente nas rodovias federais, 1.669 ocupantes de moto perderam a vida em sinistros, e 27.597 ficaram feridos; média de 80 vítimas, entre feridos e mortos por dia.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) abordam a obrigatoriedade do uso do capacete (Art. 169, 230 e 244), onde estão previstos da multa gravíssima a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem estiver trafegando sem capacete:

Art. 240 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

O Contran regulamentou recentemente o uso do capacete, através da Resolução Nº 940, DE 28 DE MARÇO DE 2022  . Ela disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

No seu Art. 2º, a Resolução 940, alerta: É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

§ 1º O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.

Ainda reforça a questão da segurança quanto ao uso obrigatório de viseira e/ou óculos.

Art. 4º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deve utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

O importante é usar o equipamento como ato de sabedoria, e não apenas por temer a punição. Quem usa o capacete, tem cérebro e inteligência. Sem o equipamento, poderá perder ambos.

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