Campanha reforça sobre o transporte correto de crianças em cadeirinhas
FÉRIAS ESCOLARES: Campanha reforça sobre o transporte correto de crianças em cadeirinhas. Foto: Divulgação/Transbrasiliana

Concessionária responsável pelo trecho paulista da BR-153 promove ação preventiva. Infração de trânsito pode render multa ao motorista infrator

Julho chegou e, com ele, as férias escolares. Com isso, a concessionária responsável pelo trecho paulista da BR-153 promove mais uma ação preventiva, envolvendo os equipamentos de segurança para crianças (bebê conforto, cadeirinha e assento elevado).

Segundo a concessionária, o objetivo é alertar os motoristas sobre a importância de proteger os ‘pequenos’ no trânsito, seja nas cidades e nas rodovias. Por isso é importante sempre observar a procedência e, principalmente, a instalação correta desses equipamentos, uma vez que 8 em cada 10 são utilizados incorretamente por falta de conhecimento.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes envolvendo veículos são a maior causa de óbito de jovens e crianças no mundo, sendo que as cadeirinhas e demais dispositivos de segurança reduzem em 70% as mortes em bebês e, entre 54% e 80%, as mortes de crianças.

No Brasil, desde abril de 2021, estão em vigor as novas regras para o transporte de crianças em veículos automotores, estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, a Lei da Cadeirinha. Ela trouxe importantes mudanças para garantir a segurança das crianças durante o transporte em carros. Segundo a legislação, todas as crianças com até 10 anos deverão utilizar dispositivos de retenção adequados para o seu peso, altura e idade.

De acordo com a empresa, o período de férias escolares é uma oportunidade para reforçar a campanha “Que BrinCadeira é Essa?”, que incentiva os usuários e a sociedade em geral sobre o uso correto das cadeirinhas para o transporte de crianças.

Segundo o diretor-presidente da concessionária, Hamilton Amadeo, o uso da cadeirinha para transportar crianças não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas sim de preservar vidas. “A concessionária trabalha constantemente para contribuir com a redução dos acidentes, principalmente aqueles envolvendo crianças e bebês. Mas esta preocupação deve ser de todos. Os responsáveis pelas crianças devem ter a consciência de que a segurança delas é uma prioridade, já que são vulneráveis. Fazer o uso correto dos equipamentos de transporte salva vidas e evita lesões durante acidentes”, diz.

A campanha será divulgada em todos os canais de comunicação da empresa, como: site institucional, cartazes fixados nas cabines das praças de pedágio, displays instalados nas cancelas das praças de pedágio, site institucional, de publicações nas redes sociais: Instagram (@triunfotransbrasiliana), Twittier (@br153sp). Os Painéis de Mensagens Variáveis (PMV’s) distribuídos ao longo do trecho também divulgarão frases educativas.

De acordo com a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), eis as especificações para cada tipo:

  • Bebê-conforto: crianças até 1 ano ou com até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo;
  • Cadeirinha: crianças entre 1 ano e 4 anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo;
  • Assento de elevação: crianças de 4 anos a 7,5 anos, com até 1,45m de altura e peso entre 15 kg e 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo;
  • Cinto de segurança de veículo: crianças de 7,5 anos e inferior ou igual a 10 anos, acima de 36 kg ou com altura superior a 1,45m.

Multa e pontos na CNH

Segundo a legislação brasileira, há penalidades ao motorista que não transportar as crianças corretamente no veículo. Elas estão previstas no Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com previsão de infração gravíssima, 7 pontos na CNH, multa de R$293,47 e possibilidade de retenção do veículo até que alguém leve o dispositivo correto para a criança, ou se outro carro contendo o acessório adequado for disponibilizado.