
Condutor foi autuado no dia 12 por dirigir sob efeito de álcool, e, no dia 23, por desobedecer à lei do descanso, além de outras irregularidades
Caminhoneiro de 26 anos foi é flagrado duas vezes (BR-163/MS e BR-070/MT) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no período de 11 dias, com várias irregularidades do condutor como do veículo, uma carreta Scania.
De acordo com a PRF, dentre as irregularidades, estão a condução do veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran; condução do veículo de transporte de carga em desacordo com o Art. 67-C do CTB; e condução do veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
Além disso, no dia 12 deste mês, na BR-070/MT, em Cáceres (MT), o caminhoneiro havia sido flagrado dirigindo sob efeito de álcool, e a carreta estava sendo conduzida sem o cronotacógrafo, equipamento obrigatório.
Segundo a PRF, no flagrante do dia 23, o veículo estava com nove pneus em péssimo estado, sendo que um deles apresentava um buraco. A carreta, carregada de soja, também estava com problemas no sistema de iluminação elétrica.
Diante disso, a carreta ficou retida no pátio, até que os problemas fossem regularizados, e o condutor teve que ficar descansando 11 horas. “Ele estava com o sistema de pneu todo cortado e contamos nove pneus no total. Não existe eixo freio e também não tem a ligação da catraca, além da ausência da proteção do para-barro, que evita com que pedras voem no para-brisa de quem vai atrás”, explicou o inspetor da PRF, Tercio Baggio.
Segundo Baggio, a empresa, dona da carreta, é reincidente e o caminhoneiro também, pois foi flagrado dirigindo a mesma carreta embriagado, em Cáceres, no Mato Grosso, no dia 12 deste mês. “O veículo foi consertado e deve ser liberado nesta quarta-feira (29), após cinco dias. Ele tinha vários problemas e a consequência disto é uma dificuldade de parar muito maior, podendo causar aqueles esmagamentos de carros, que de vez em quando ocorrem, infelizmente”, disse.
No total, as multas aplicadas pela PRF, nas duas ocasiões resultaram no valor de R$3.845,48.