
Ocorrência foi nesta segunda (9), em Nova Iguaçu. Estradas apurou que o cronotacógrafo da Volvo NL 12 está vencido desde novembro de 2023. PRF não multou o veículo
Uma carreta Volvo, com o cronotacógrafo vencido desde 6/11/23, colidiu na traseira de um Volkswagen Gol no km 184 da Via Dutra (BR-116), por volta das 3h30 desta segunda-feira (9), em Nova Iguaçu (RJ), deixando o caminhoneiro morto e o condutor do Gol, ferido levemente.
De acordo com o Boletim de Ocorrências (B.O.), a carreta transportava vigas de concreto e, com a batida, eles se deslocaram e atingiram a cabine prensando o carreteiro, que morreu na hora. Chovia no momento do sinistro (acidente).
Por conta do sinistro, a pista central da Via Dutra ficou interditada até a manhã desta segunda (9).
O corpo do carreteiro, que ainda não foi identificado, foi encaminhado para o Instituto Médico-Legal (IML) de Nova Iguaçu (RJ).

Carreta irregular
O Estradas apurou com exclusividade que a carreta Volvo, modelo NL 12, 360 6X2, com placas de São Paulo, está com o cronotacógrafo vencido, desde o dia 6/11/2023, e, portanto, não poderia circular no trânsito.
Além disso, a reportagem apurou também que o veículo só tem uma multa, em aberto, no sistema da PRF, por “Conduzir o veículo c/ equip. do sistema de iluminação e de sinalização alterados”, aplicada em 4 de março deste ano, na BR-116, em Arujá (SP).
PRF não autuou veículo irregular
Até a publicação desta matéria, a PRF-RJ não havia registrado no sistema a multa pelo cronotacógrafo vencido, infração essa que é considerada grave conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Polícia Civil deve investigar com rigor esse sinistro, que deixou mais um caminhoneiro morto.
Bom dia a todos !!!
Vejo que estão vendo só um lado do problema …mas e o outro lado do carro como fica … que causou o acidente onde quem mais perdeu foi o motorista da carreta que hj não pode se defender pois infelizmente veio a óbito….mas vejo que pela foto do veículo do carro estava com cilindro de gás em péssimo estado e poderia ter sido pior ainda causando uma explosão…..mas e agora , já que estão querendo achar um culpado vamos analisar o fatos com coerência, pois o motorista da carreta não pode se defender mas a família dele sim…..então eu pergunto !! Cadê a justiça por um trabalhador que saiu pra ganhar o pão pra sua família e não voltou …..
O drama da família do caminhoneiro é inquestionável. Como portal ligado as entidades de vítimas entendemos bem o drama em questão. Quanto a causa do sinistro (acidente) a perícia poderá esclarecer. Entretanto, é preciso entender que condutor profissional não pode andar com veículo com a verificação do cronotacógrafo vencido há mais de ano. Quanto mais porque as informações do equipamento revelam dados essenciais para a perícia. Quanto as condições da carga, que provocaram o óbito do condutor, também é preciso investigar se estava acondicionada de maneira correta, porque a dinâmica inicial da colisão revela que, independente de quem contribuiu para o choque, caso o caminhoneiro fosse responsável provavelmente morreria da mesma forma. O que precisamos fazer é aprender com essas tragédias, identificar os responsáveis, inclusive donos dos veículos e das cargas, checar jornada de trabalho, enfim todos os fatos que contribuem para sinistros com veículos pesados. Muitas vezes a principal responsabilidade é do dono da carga, da exploração dos motoristas. Outras vezes da irresponsabilidade dos condutores. E isso vale para todos os tipos de veículos e condutores.
Carreta Irregular ? Onde isso ? Não existe isso . Olha o documento do carro do policial causador do acidente, vencido desde 2020 , com multas gravíssimas, até de ultrapassagem pelo acostamento, veículo que não poderia estar circulando , aí o trabalhador que sai de de madrugada pra sustentar a família e com tudo em dia , vocês fazem uma publicação dessa , sem verificação? Absurdo .
A carreta está irregular desde 2023, conforme informações do Inmetro, por falta de verificação do cronotacógrafo, equipamento essencial para a perícia. Portanto, obrigação legal, prevista no CTB. Quanto ao veículo leve, no momento da reportagem não tivemos acesso as informações.
Vocês estão muito equivocados com essa notícia nojenta !
Vou entrar em processo contra vocês
Processar é um direito. Lamentamos pela morte do caminhoneiro mas o veículo BYG0J95 estava irregular, com a verificação do cronotacógrafo vencida desde 06/11/2023. Agora, a morte do motorista foi causada pela carga que, tudo indica, não estava presa da maneira correta. Qualquer colisão, independente de culpa, poderia provocar essa tragédia. Portanto, processar um veículo de comunicação por informar um irregularidade pública, nos parece estranho, quando a morte foi causada por outros fatores. Afinal, não fomos nós que acondicionamos a carga.
Como sempre , sempre inventam uma forma pra culpar quem não esta mais pra se defender. Seria muito bom se verificassem a verdadeira causa do acidente , onde o verdadeiro culpado se encontra ileso. Um tacografo vencido não é passível de não circulação e sim de multa, e isso não implica em forma alguma a conduta do motorista.
O tacógrafo com a verificação vencida é irregularidade que não permitiria circular, até sua regularização. Até porque gera informações importantes para a perícia. A causa morte não foi a colisão, que poderia ocorrer, independente do culpado pela mesma, mas sim pela forma como a carga foi acondicionada.