A Polícia Rodoviária Federal publicou a portaria nº 001/2013 que dispõe sobre restrição de tráfego de veículos de carga em todo o território nacional durante os dias do carnaval, considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante este período.

No Rio de Janeiro,segundo a assessoria de comunicação da PRF/RJ, a restrição será conforme segue, durante o CARNAVAL:

Nos dias 08 (sexta-feira) e 09 (sábado) de fevereiro, das 06 às 19hs haverá restrição nas rodovias:

1)BR 101 Norte, também conhecida como Niterói-Manilha entre os quilômetros 269 e 308, relativos ao trecho entre São Gonçalo e Rio Bonito, onde será implantada uma faixa reversível no sentido região dos lagos;

2)BR 493, também conhecida como Magé-Manilha entre os quilômetros 00 (zero) e 26, relativos ao trecho entre Itaboraí e Magé, no estado do Rio de Janeiro;

Durante este período, NÃO poderão circular:

1)“CARRETAS” como são popularmente conhecidos os veículos de transporte de carga articulados, cujo nome técnico é cavalo trator + semi-reboque, de qualquer tipo.

2)Composições do tipo “ROMEU E JULIETA”, como são popularmente conhecidas as composições cujo nome técnico é caminhão + reboque.

3)Cargas com dimensões excedentes amparadas por autorização especial de trânsito – AET, escoltadas ou não.

Durante o mesmo período poderão circular:
–Caminhões com dois ou mais eixos;
–Veículos de passeio, utilitários, ônibus e motocicletas, ainda que articulados;
(exemplos: carro de passeio com reboque para motocicletas, bicicletas, trailers, jet sky, barracas de camping, etc.)

O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro e o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.