É uma questão de tempo para que as multas aplicadas pela Guarda Municipal de Rio Preto sejam canceladas. O entendimento é do presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o delegado da Polícia Civil Renato Funicello Filho, ao comentar a transformação da Guarda Municipal em agentes de trânsito na cidade. A corporação ganhou as ruas desde setembro e já aplicou aproximadamente 3 mil multas aos motoristas. Em entrevista exclusiva ao Diário, o presidente do Cetran afirmou que todas as multas aplicadas por guardas municipais nas ruas da cidade serão anuladas pelo órgão estadual. O Cetran é a segunda instância – e última – para os julgamento de autos de infração emitidos no Estado de São Paulo. Funicello Filho disse que existe deliberação do Cetran de junho de 2005 estabelecendo que as guardas municipais “não tem competência para exercer função de agente de trânsito”. “É um entendimento do Cetran que o guarda municipal atuando como agente de trânsito é desvio de função”, afirmou o presidente do conselho, que estranhou o desconhecimento da Prefeitura sobre o assunto.

A determinação do Cetran segue também orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com base no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal. De acordo com a legislação “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. A expectativa do representante do Cetran é de que as multas aplicadas pela Guarda Municipal de Rio Preto sejam invalidadas ainda em primeira instância quando os autos de infração forem analisados pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Funicello Filho afirmou que a junta na cidade tem conhecimento do posicionamento adotado pelo órgão estadual. “Você pode pôr aí que o Cetran publicou deliberação número 1 de 2005 que as multas lavradas pelos guardas municipais são nulas”, disse o presidente do Cetran em entrevista gravada na última sexta-feira.

As autuações nas ruas da cidade só teriam amparo legal se o prefeito Edinho Araújo (PPS) tivesse promovido concurso público específico para a contratação de agentes de trânsito. Não é o caso. O secretário de Trânsito, Rui Giorgi, já adotou discurso de que a Guarda Municipal só existe no papel, já que nas ruas do município o que existe são apenas agentes de trânsito. Para Funicello Filho, a tentativa quase que desesperada para regulamentar a corporação não colou em outros municípios. Ele afirmou que foram canceladas as multas aplicadas por guardas municipais em Sorocaba, Araçatuba, Aparecida do Norte, Araras, Diadema, Ibiúna, Itapevi, Laranjal Paulista, Piracaía, Rio Claro, Santa Gertrudes, São Bernardo do Campo e uma empresa de Ribeirão Preto. Apenas em quatro municípios a Justiça, em primeira instância, manteve a aplicação das multas. “Já tem decisão no Tribunal de Justiça (TJ) de que os guardas municipais não podem multar”, disse o presidente do Cetran. “Está na Constituição Federal, artigo 144, parágrafo 8º. Não tem discussão”, afirmou. O Diário tentou falar com o presidente da Jari local, Sérgio Veraldi, mas ele se recusou a conceder entrevista sobre o assunto.