VAI COMEÇAR: A concessionária ViaSul inicia a operação assistida nas cinco novas praças de pedágio instaladas nas rodovias BR-101 e BR-386, no RS. A cobrança será feita somente a partir de zero hora do dia 9 de fevereiro. Foto: Divulgação

Atrapalhada da ANTT: Autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29); cobrança começa somente a partir de zero hora do dia 9 fevereiro, mas Deliberação da Agência autoriza para amanhã (30) o início da cobrança

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da operação das cinco praças de pedágio da concessionária ViaSul, no Rio Grande do Sul, a partir de zero hora desta quinta-feira (30). Como estava prevista para fevereiro essa nova fase da concessão entramos em contato com a Agência, que confirmou o início da cobrança para esta quinta-feira (30).

Os valores foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) e aprovados pela Deliberação nº 195, de 12 de fevereiro de 2019, que trata do assunto, mas serão cobrados somente a partir de zero hora do dia 9 de fevereiro. Segundo informou a própria concessionária que sabia que a cobrança somente poderia começar em fevereiro.

De acordo com a concessionária ViaSul, nesta quinta-feira (30), à zero hora, a concessionária inicia a operação assistida nesses pedágios. Os veículos que passarem pelas praças serão abordados e os usuários avisados do começo da cobrança da tarifa no dia 9, por meio de material informativo com dados gerais sobre os pedágios.

Ainda de acordo com a empresa, além disso, nesse período as equipes realizam os últimos treinamentos práticos, ajustando as transações, sistema de arrecadação, etc. Essa operação vai até o começo da cobrança oficial.

De acordo com a ANTT, os valores são iguais para as cinco praças, localizadas nos seguintes pontos:

BR-101 – km 35, em Três Cachoeiras

BR-386 – km 424, em Montenegro; km 374, em Paverama; km 260, em Fontoura Xavier e km 203, em Victor Graef

Categoria de veículo Tipos de veículos Número de eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 4,40
2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2 8,80
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 6,60
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus 3 Dupla 3 13,20
5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2 8,80
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 4 Dupla 4 17,60
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 5 Dupla 5 22,00
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 6 Dupla 6 26,40
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto 2 Simples 0,5 2,20
10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático