De autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), o Projeto de Lei 2562/07 torna obrigatório o cinto de segurança em ônibus intermunicipais e interestaduais. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exime dessa obrigatoriedade os veículos de transporte de passageiros nos percursos em que seja permitido viajar em pé. Essa ressalva, segundo o deputado, inclui os ônibus interestaduais e intermunicipais.

Em sua proposta, Augusto de Carvalho abre exceção apenas para os ônibus intermunicipais das regiões metropolitanas e os destinados ao transporte público coletivo urbano, em percursos em que seja permitido viajar em pé, “em razão da incompatibilidade do uso dos cintos de segurança, em virtude da grande locomoção desses veículos nas vias e da constante entrada e saída de passageiros”.

Vidas salvas
De acordo com o deputado, estudos demonstraram a eficácia do cinto de segurança no salvamento de vidas em acidentes de trânsito. Ele aponta levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostra que acidentes nas estradas geram custo anual de R$ 22 bilhões, ou 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.

“A imprudência está entre os fatores determinantes para os desastres, e a fatalidade dos acidentes tem relação com a falta de uso do cinto de segurança”, sustenta.

Augusto de Carvalho ressalta ainda que o Código de Trânsito já completou uma década e, como qualquer legislação, “deve se adaptar à evolução social e ao desenvolvimento tecnológico industrial, que produz veículos cada vez mais modernos e velozes, enquanto a malha viária do País não evolui na mesma medida e continua em estado precário”.

Tramitação
A proposta terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.