É LEGAL: STF já decidiu que cobrar pedágio em vias urbanas é legal; ministro Alexandre de Moraes reafirmou não haver nenhuma previsão constitucional, legal ou contratual, nem mesmo decisão judicial que garanta a isenção de pagamento de tarifa para moradores do município onde instalada a praça de pedágio urbano. Fotos: Divulgação

Ministro Alexandre de Moraes reafirmou não haver nenhuma previsão constitucional, legal ou contratual, nem mesmo decisão judicial que garanta a isenção de pagamento de tarifa para moradores do município onde instalada a praça de pedágio urbano

O Plenário iniciou julgamento de recursos extraordinários – Tema 513 da repercussão geral – em que se discute a constitucionalidade da cobrança de pedágio intermunicipal em rodovia sob concessão, quando não for disponibilizada via alternativa a munícipes das áreas urbanas afetadas.

Os recorrentes postulam a reforma de acórdão proferido por tribunal regional federal que, no julgamento de recursos de apelação em ação popular, negou os pedidos para que fosse permitida a passagem dos munícipes sem necessidade de pagamento do pedágio ou, alternativamente, para que a tarifa somente fosse exigida após a construção de uma via alternativa.

O ministro Alexandre de Moraes (relator) negou provimento ao recurso extraordinário por entender que a cobrança de pedágio em trecho de rodovia situado em área urbana é compatível com a Constituição Federal, mesmo àqueles domiciliados no município onde localizada a praça de cobrança, e independe da disponibilização de via alternativa gratuita aos usuários.

Asseverou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu essa questão no julgamento da ADI 4.382. Naquela ocasião, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que isentou do pagamento de pedágio moradores de cidades cortadas por rodovias concedidas, por considerar que a cobrança da tarifa não fere o direito de ir e vir nem a liberdade de locomoção dos munícipes. Foi decidido também que a concessão de isenção apenas a determinadas pessoas acabaria por majorar o valor da tarifa aos demais.

A partir dessa orientação, o relator se manifestou no sentido de não haver proibição de construção de praças de cobrança de pedágio em áreas urbanas. Inexistem ainda tanto o direito à isenção quanto a obrigação de se construir rodovia alternativa de uso gratuito.

LIMEIRA:  Município mantém há mais de 11 anos, pedágio na rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy, que liga Limeira a Cordeirópolis. Foto: Divulgação

Em conclusão, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou não haver nenhuma previsão constitucional, legal ou contratual, nem mesmo decisão judicial que garanta a isenção de pagamento de tarifa para moradores do município onde instalada a praça de pedágio urbano.

Em seguida, o julgamento foi suspenso ante o pedido de vista do ministro Roberto Barroso.

Leia a íntegra do Recurso Extraordinário, clicando aqui

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Eu concordo com pedágio em rodovias com condições e pistas duplas tipo Anhanghera, porem com preços justos não este valor exorbitante que está hoje.

    Eu achei um cumulo na estrada que liga Ituverava-sp e uma cidade patrimônio Aparecida do Salto tem um pedágio municipal que cobra igual o valor da Anhanguera, $11,90 um roubo, e a Estrada Municipal da Prata que deveria ser asfaltado pelo municio está na terra?

    ou seja nas pistas simples não concordo não, pistas sem recursos e nem condições o DER vai asfalta com o dinheiro do publico e depois um prefeito oportunista sem vergonha quer ainda explorar os contribuintes e as demais pessoas, que de vez em quando passam por la, ou seja o cidadão está pagando 2X ou mais, pelo direito de ir e vir, sem falar os demais imposto e ainda um excelentíssimo senhor Juiz não vê nada de errado? Sim para quem não vive de salario minimo não tem como ver mesmo!

    • Prezado Genivaldo, boa tarde!

      Entendemos sua manifestação a respeito dos pedágios. Salientamos que, no Brasil, tem sido crescente o número de prefeituras que estão implantando pedágios municipais. Algumas delas se defendem com o argumento de que á instalação de pedágio é para coibir o aumento de caminhões e automóveis que fogem dos pedágios nas rodovias estaduais e transitam pelas estradas municipais. Os valores das tarifas são definidos pelo próprio município.

      Obrigado por nos prestigiar.

      Equipe do Estradas.com.br

Comentários encerrados