A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (15) proposta que determina a manutenção no mercado, por um período mínimo de dez anos, de peças de reposição dos modelos de veículos comercializados no País, sejam nacionais ou importados. A medida está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei 137/03, elaborado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor e acolhido pela Comissão de Viação e Transportes.
O projeto original, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), determina a manutenção no mercado, pelo prazo mínimo de dez anos, dos modelos (não das peças) de automóveis fabricados no País. O objetivo é proteger o consumidor e garantir a segurança no tráfego. Segundo o autor, as dificuldades para encontrar peças de reposição originais de veículos que saem de linha poucos anos após seu lançamento geram inadequada manutenção e insegurança do trânsito.
O relator na Comissão de Viação, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), no entanto, entendeu ser mais benéfico estabelecer um prazo para a manutenção de peças no mercado. “Em geral, apenas as peças originais de fábrica têm a garantia do fabricante. Se param de ser produzidas, quem poderá garantir que a utilização de peças similares deixará o veículo nas condições de segurança exigidas? A oferta de peças originais é, portanto, necessária para cobrir uma vida média de um veículo, o equivalente a dez anos”, afirmou Padilha.
O substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor estabelece ainda penalidade em caso de descumprimento da medida, o que não existe no projeto original.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.